MINISTRO MORO APRESENTA PROJETO DE LEI ANTICRIME COM ALTERAÇÕES EM 14 LEIS

04 de fevereiro de 2019

O Projeto de Lei Anticrime, que propõe alterações em 14 leis, foi apresentado pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, na manhã desta segunda-feira (4). A proposta, que tem o intuito de combater de forma mais efetiva a corrupção, crimes violentos e o crime organizado, será enviada ao Congresso Nacional. Participaram do encontro governadores, secretários de segurança pública e outros representantes de 24 Estados e do Distrito Federal.

O ministro deverá detalhar a proposta nesta quarta-feira, às 14h, na Câmara dos Deputados. O projeto altera 14 leis, como o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal e o Código Eleitoral, entre outras.

Antes da reunião com líderes de Estados, Moro conversou sobre o projeto com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Uma conversa com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), deve ser realizada ainda nesta semana.

O texto já havia sido apresentado e discutido pelo ministro com o presidente da República, Jair Bolsonaro, e está na Casa Civil para análise e envio ao Congresso Nacional.

A reunião contou com a presença de 12 governadores: Rui Costa (BA), Camilo Santana (CE), Ibanies Rocha (DF), Renato Casagrande (ES), Ronaldo Caiado (GO), Hélder Barbalho (PA), Ratinho Júnior (PR), Coronel Marcos Rocha (RO), Antônio Denarium (RR), Eduardo Leite (RS), Mauro Carlesse (TO) e João Doria (SP). O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, não se fez presente, sendo representado pelo vice-governador Cláudio Castro (RJ).

Modificações nos códigos penal, processual penal e eleitoral 

A proposta envolve os códigos penal, processual penal e eleitoral, incluindo a criminalização do caixa dois.

Atinge ainda as leis de execução penal e crimes hediondos. O pacote aborda, por exemplo, o combate a organizações criminosas. Uma ideia, por exemplo, é a possibilidade do uso de agentes policiais disfarçados dentro desses grupos.

 No campo penal, o texto prevê, em linhas gerais, a execução provisória para condenados em segunda instância e o aumento da efetividade dos tribunais de júri, como a execução imediata da pena em casos de homicídios.

O pacote aborda ainda mecanismos para evitar a prescrição e reformar o chamado crime de resistência. Há um capítulo sobre os presídios, sugerindo alterações em interrogatórios por videoconferências, no regime jurídico das penitenciárias federais e nas regras de soltura de criminosos habituais. 

Além da criminalização do caixa dois, a proposta de Moro discute alterar a competência para facilitar o julgamento de crimes complexos que tenham efeitos em eleições.

O ministro quer fazer com que a lei eleitoral seja mais clara e objetiva e que tenha uma pena maior para a prática de uso de dinheiro não declarado por candidatos em campanhas.

Prisão após segunda instância: A proposta conta com medidas para assegurar o cumprimento da condenação após julgamento em segunda instância. São propostas também mudanças para elevar as penas em crimes cometidos com armas de fogo, aprimorar o confisco de produto do crime e permitir o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública.

Entre as alterações estão o endurecimento do cumprimento da pena para crimes considerados mais graves, como roubo, corrupção e peculato que, pela proposta, passa a ser em regime inicial fechado.

O texto determina que os recursos apresentados contra decisão que levou o réu à prisão não terão efeito suspensivo. Ou seja, o réu continuará preso enquanto os recursos são analisados pela Justiça, diferente do que acontece hoje.

Crimes contra a administração pública: a proposta estabelece o regime fechado para início de cumprimento de pena para os condenados para os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e peculato. Pela legislação hoje em vigor, o regime fechado só é aplicado para condenações acima de 8 anos.

Crime com arma de fogo: o texto também prevê início de cumprimento da pena em regime fechado para todos os condenados por crimes em que se utilizam armas de fogo.

Ou seja, as medidas visam também o endurecimento do cumprimento de penas e sua elevação para crimes ligados a armas de fogo e incluem legislação para permissão do uso de bens apreendidos.

A proposta permite ao Ministério Público propor acordo antes do recebimento da denúncia, quando o acusado confessa crime com pena máxima inferior a quatro anos, praticado sem violência ou grave ameaça. Além disso, o projeto também disciplina a prática de acordos em outros casos, quando já houve recebimento da denúncia.

A proposta conceitua organizações criminosas e prevê que seus líderes e integrantes que sejam encontrados com armas iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. Condenados que sejam comprovadamente integrantes de organizações criminosas não terão direito a progressão de regime.

Confisco de bens: No caso de condenações por infrações com pena máxima superior a seis anos de reclusão, poderá ser decretado confisco de bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com seu rendimento lícito. Em caso de confisco, obras de arte poderão ser enviadas a museus.

Pagamento de multa: o projeto estabelece, entre outras mudanças do Código Penal, que a multa imposta a um condenado deve ser paga dez dias depois de iniciada a execução definitiva ou provisória da pena.

Tribunal do júri: a proposta prevê alteração no Código de Processo Penal para que decisão de Tribunal do Júri seja cumprida imediatamente.

Legítima defesa: Segundo o projeto, será considerada legítima defesa situações em que o agente policial ou de segurança pública, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, “previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem”. Ou o agente que “previne agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crimes”. A lei atual define legítima defesa como a situação em que o policial, “usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

Além disso a proposta amplia de um para três anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.

Veja a íntegra do projeto apresentado por Moro: Projeto_de_lei_anticrime_Moro

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos. 

AGF Advice Consultoria Legislativa,  Tributária e Empresarial

 

Compartilhe: