MINISTÉRIO DA ECONOMIA EDITA PORTARIA CONTRA GUERRA FISCAL
06 de março de 2019
Os benefícios fiscais sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) podem estar com os dias contados. O Ministério da Economia editou portaria com novos procedimentos para o combate da chamada guerra fiscal do ICMS. O texto estabelece como tramitarão as representações contra incentivos considerados inconstitucionais, a ser analisadas pelo órgão.
Geralmente os Estados levavam adiante a guerra fiscal através de reduções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso para incentivar as empresas a se instalarem em seus territórios. Entretanto, essa prática gerou muita controvérsia e procedimentos judiciais entre os governos estaduais.
A Portaria nº 76, de 26 de fevereiro, de 2019, regulamenta a Lei Complementar nº 160/2017 – que perdoou os benefícios fiscais oferecidos anteriormente sem autorização do Confaz. As representações estão previstas no artigo 6º da lei. Pela nova norma, se cumpridos todos os prazos, o resultado de um processo administrativo deve ser divulgado em até seis meses.
A decisão será do ministro da Economia, Paulo Guedes. Se ele declarar a existência de infração, o Estado poderá sofrer sanções, como suspensão de repasses, a proibição de obtenção de garantias de outro ente e até mesmo o impedimento de contratação de novos empréstimos.
Pelo artigo 152 da Constituição Federal, Estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de conceder benefícios fiscais a empresas. Somente seria possível mediante autorização do Confaz. Porém, nem sempre a regra é seguida e os incentivos, mesmo sem a autorização do órgão, eram concedidos e vigoravam por anos. Essa era a chamada “guerra fiscal” entre os Estados. Um tipo de concorrência desleal entre as unidades da federação.
Geralmente era necessária uma decisão contrária do Supremo Tribunal Federal (STF) para revogá-los. Mas uma sentença do STF poderia demorar anos. Agora, com a nova portaria, esse processo terá mais agilidade. E o governo espera que a guerra fiscal entre os Estados possa terminar.
Na nova norma, fica estabelecido que a representação deverá ser oferecida pelo governador do Estado ao ministro da Economia, Paulo Guedes. A representação será registrada no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e encaminhada à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (SE/Confaz), que deve instaurar o processo administrativo e torná-lo público, caso seja admitido.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), então, terá 15 dias para expedir parecer informando se há indícios para admissão da representação. Posteriormente, a Secretaria do Confaz deverá encaminhar o processo administrativo e o parecer para o gabinete do ministro da Economia, que arquivará ou admitirá a representação.
Se admitir, o processo volta para a Secretaria do Confaz e a unidade federada acusada terá 30 dias para se manifestar. O caso, então, retornará para a PGFN para análise das alegações e a emissão, no prazo de 30 dias, de um novo parecer conclusivo sobre a existência de infração. Só depois o ministro dará sua decisão.
Não há um prazo na portaria para a manifestação. O artigo 6º da Lei Complementar nº 160, porém, estabelece 90 dias. Se houver a declaração de existência de infração, o Estado poderá sofrer as penalidades previstas até que tenha feito todo o processo de regularização, que deverá ser novamente analisado pelo ministro da Economia.
Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria.
Com Informações do Valor Econômico