MINISTÉRIO DA ECONOMIA EDITA PORTARIA CONTRA GUERRA FISCAL
06 de março de 2019
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Os benefícios fiscais sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) podem estar com os dias contados. O Ministério da Economia editou portaria com novos procedimentos para o combate da chamada guerra fiscal do ICMS. O texto estabelece como tramitarão as representações contra incentivos considerados inconstitucionais, a ser analisadas pelo órgão.
Geralmente os Estados levavam adiante a guerra fiscal através de reduções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso para incentivar as empresas a se instalarem em seus territórios. Entretanto, essa prática gerou muita controvérsia e procedimentos judiciais entre os governos estaduais.
A Portaria nº 76, de 26 de fevereiro, de 2019, regulamenta a Lei Complementar nº 160/2017 – que perdoou os benefícios fiscais oferecidos anteriormente sem autorização do Confaz. As representações estão previstas no artigo 6º da lei. Pela nova norma, se cumpridos todos os prazos, o resultado de um processo administrativo deve ser divulgado em até seis meses.
A decisão será do ministro da Economia, Paulo Guedes. Se ele declarar a existência de infração, o Estado poderá sofrer sanções, como suspensão de repasses, a proibição de obtenção de garantias de outro ente e até mesmo o impedimento de contratação de novos empréstimos.
Pelo artigo 152 da Constituição Federal, Estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de conceder benefícios fiscais a empresas. Somente seria possível mediante autorização do Confaz. Porém, nem sempre a regra é seguida e os incentivos, mesmo sem a autorização do órgão, eram concedidos e vigoravam por anos. Essa era a chamada “guerra fiscal” entre os Estados. Um tipo de concorrência desleal entre as unidades da federação.
Geralmente era necessária uma decisão contrária do Supremo Tribunal Federal (STF) para revogá-los. Mas uma sentença do STF poderia demorar anos. Agora, com a nova portaria, esse processo terá mais agilidade. E o governo espera que a guerra fiscal entre os Estados possa terminar.
Na nova norma, fica estabelecido que a representação deverá ser oferecida pelo governador do Estado ao ministro da Economia, Paulo Guedes. A representação será registrada no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e encaminhada à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (SE/Confaz), que deve instaurar o processo administrativo e torná-lo público, caso seja admitido.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), então, terá 15 dias para expedir parecer informando se há indícios para admissão da representação. Posteriormente, a Secretaria do Confaz deverá encaminhar o processo administrativo e o parecer para o gabinete do ministro da Economia, que arquivará ou admitirá a representação.
Se admitir, o processo volta para a Secretaria do Confaz e a unidade federada acusada terá 30 dias para se manifestar. O caso, então, retornará para a PGFN para análise das alegações e a emissão, no prazo de 30 dias, de um novo parecer conclusivo sobre a existência de infração. Só depois o ministro dará sua decisão.
Não há um prazo na portaria para a manifestação. O artigo 6º da Lei Complementar nº 160, porém, estabelece 90 dias. Se houver a declaração de existência de infração, o Estado poderá sofrer as penalidades previstas até que tenha feito todo o processo de regularização, que deverá ser novamente analisado pelo ministro da Economia.
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Com Informações do Valor Econômico