MCTIC COMEÇA A FISCALIZAR P&D
19 de março de 2019
Exatos nove meses após vetos presidenciais em mudanças na Lei de Informática, o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações resgata o plano de fazer fiscalizações por amostragem nos processos relacionados aos incentivos fiscais da Lei de Informática (8.248/91).
A Portaria n° 996, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (15/03), prevê que “o processo de acompanhamento e fiscalização será realizado por técnicas de amostragem probabilística, segundo critérios de relevância e criticidade, seguindo os princípios apresentados no art. 1º desta portaria e a metodologia estabelecida no âmbito do MCTIC”.
A ideia fazia parte de mudanças inseridas na Lei de Informática quando o Congresso Nacional incluiu esse e outros pontos ao transformar em lei a Medida Provisória 810/17. Na época, a previsão era de que o acompanhamento das obrigações seria realizado “por amostragem ou com o uso de ferramentas automatizadas, inclusive no que tange à fiscalização”. Esse trecho, porém, acabou sendo vetada pelo então presidente Michel Temer, sob orientação do Ministério do Planejamento.
“A eventual impossibilidade de utilização de ferramenta automatizada, o acúmulo de relatórios anuais de prestação de contas dos investimentos em P&D ou a mudança metodológica para a análise desses documentos não se configuram justificáveis para a redução, via amostragem, das obrigações da Administração Pública em relação à fiscalização das contrapartidas de investimento em PD&I das empresas beneficiárias dos incentivos”, sustentou a mensagem de veto.
No MCTIC, a leitura é de que, apesar do veto, as mudanças inseridas na Lei de Informática permitem a metodologia quando prevê, em seu artigo 11, que “os procedimentos para o acompanhamento e a fiscalização das obrigações desta Lei serão realizados conforme regulamento específico a ser editado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”.
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Com Informações Convergência Digital.