PROJETO DE LEI VISA PROIBIR O RECOLHIMENTO DE VEÍCULO POR FALTA DE PAGAMENTO DO IPVA
Atualizado em 10 de abril de 2019 às 12:37 am
O Projeto de Lei nº 55/2019, de autoria do Deputado Estadual Vilmar Zanchin (MDB), tem como previsão vedar a apreensão, recolhimento ou retenção de veículo por falta de pagamento do IPVA, exceto quando existir qualquer outra hipótese de recolhimento ou retenção prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Iniciativa semelhante foi apresentada na legislatura passada pelo Deputado Ciro Simoni (PDT), uma proposta semelhante, porém não chegou a ser votada.
Segundo o deputado Zanchin, a Constituição veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco: “Se compararmos a mesma situação pelo não pagamento do IPTU, o Estado estaria apto a expulsar de suas residências os proprietários que estivessem atrasados com esse tributo, sendo essa uma situação ainda mais absurda. Por essa razão vale entender que também não cabe a retenção do veículo cujo imposto encontrasse atrasado”.
O Deputado Zanchin, conclui que “O Estado dispõe de meios coercitivos próprios e legítimos para cobrança de tributos, como é o caso da inscrição em dívida ativa e execução fiscal, sendo inadmissível o recolhimento do veículo para que o proprietário se veja obrigado e coagido em pagar o tributo”.
No Estado de Santa Catarina, o governador Carlos Moisés, sancionou projeto aprovado na Assembleia que proibia o recolhimento de carros por falta de quitação do IPVA.
O texto já foi distribuído na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguarda parecer do Deputado Elton Weber (PSB). Segundo o governo estadual, nenhum carro é recolhido por falta de pagamento do IPVA. Ele é recolhido pelo licenciamento atrasado. Porém, sem estar em dia com o imposto, o proprietário não consegue renovar o licenciamento.
Com informações do site Gaúcha ZH