JUSTIÇA MANDA RECEITA AJUSTAR SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS DO PERT

09 de abril de 2019

 

 

No dia 28 de dezembro de 2018, ocorreu uma falha no sistema da Receita Federal no momento da transmissão das informações de consolidação do PERT (programa especial de regularização tributária) onde constava a mensagem “Não foi possível prosseguir”.

O Juiz federal Marcelo Aguiar Machado, da 6ª Vara Federal de Belo Horizonte, determinou que a Receita Federal ajuste o sistema de dados para transmissão das informações de consolidação do Pert na modalidade demais débitos, após erros constatados no site do órgão federal.

Prática de Parcelamento

De acordo com a Instrução Normativa 1711/2017, o contribuinte que aderir aos parcelamentos e que não apresentar as informações necessárias à consolidação, no prazo estabelecido pela Receita será excluído do Pert, sem o restabelecimento dos parcelamentos rescindidos em decorrência do requerimento efetuado.

Segundo o Magistrado, “O objetivo do parcelamento fiscal é proporcionar aos contribuintes em débito uma forma menos onerosa de quitação dos débitos tributários, para que passem a gozar de regularidade fiscal e dos benefícios daí advindos, bem como viabilizar ao Fisco a arrecadação de créditos tributários de difícil ou incerto resgate, mediante renúncia parcial ao total do débito”.

Conclui ainda que, “A exclusão do parcelamento acarreta o não pagamento dos débitos com as reduções e possibilita a inclusão em dívida ativa, e execução fiscal para a cobrança integral do débito.”

Com informações do Conjur.

Compartilhe: