BOLSONARO ANUNCIA PACOTE COM 18 MEDIDAS NA CERIMÔNIA DOS 100 DIAS
Atualizado em 15 de abril de 2019 às 9:59 pm
O presidente Jair Bolsonaro anunciou na manhã da última quinta-feira (11/04), no Palácio do Planalto, um pacote com 18 ações que incluem decretos, projetos e revogação de normativos. As medidas estão relacionadas às metas dos 100 primeiros dias do governo.
- 1 – Decreto – “Revogaço”
- 2 – Decreto – Revogação dos colegiados
- 3 – Decreto – Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal.
- 4 – Decreto – Institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção.
- 5 – Termo de compromisso com a integridade pública
- 6 – Decreto – Forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal.
- 7 – Decreto – Conversão de Multas ambientais
- 8 – Decreto – Política Nacional de Turismo
- 9 – Decreto – Política Nacional de Alfabetização
- 10 – Decreto – Regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão
- 11 – Decreto – Política Nacional de Drogas
- 12 – Decreto – Doação de Bens
- 13 – Decreto – Institui o portal único “gov.br” e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo federal
- 14 – Resolução – Conselho Nacional de Política Energética: “Cessão onerosa”
- 15 – Projeto de Lei Complementar – Autonomia do Banco Central do Brasil
- 16 – Projeto de Lei complementar – Indicação de Dirigentes de Instituições Financeiras
- 17 – Projeto de lei – Ensino domiciliar
- 18 – Projeto de Lei ordinária – Bolsa Atleta
Vejamos a seguir detalhes de cada um destes 18 projetos:
1- Decreto nº 9.757, de 11. 4.2019 | “REVOGAÇO”
O Decreto nº 9.757, publicado no DOU de 11.4.2019, revoga 250 decretos editados pelos governos anteriores. Esta medida tem como principal objetivo, simplificar a pesquisa da legislação, dar transparência e publicidade aos atos normativos.
Visando reduzir a base normativa brasileira, este Decreto faz parte de um processo contínuo da Casa Civil que irá revogar tudo que for considerado desnecessário e, então, garantir a democratização do acesso à legislação ao cidadão.
Além disso, esse processo irá conferir maior eficiência, simplicidade, transparência e
publicidade aos atos normativos editados pelo Presidente da República.
Segue abaixo a divisão por órgão dos 250 decretos revogados:
- 98 do Ministério da Economia;
- 80 do Ministério da Defesa;
- 11 do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- 10 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- 10 do Ministério da Infraestrutura;
- 10 do Ministério das Relações Exteriores;
- 9 do Ministério da Educação;
- 5 da Casa Civil;
- 4 da Advocacia-Geral da União;
- 4 do Ministério do Desenvolvimento Regional;
- 3 do Mistério da Saúde;
- 2 Ministério de Minas e Energia;
- 2 do Ministério da Cidadania;
- 1 do Ministério do Turismo;
- 1 da Controladoria Geral da União.
Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 9757/19.
2- DECRETO Nº 9.759, DE 2019 |REVOGAÇÃO DOS COLEGIADOS
O Decreto nº 9.759, publicado no DOU de 11.4.2019, extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.
O Decreto busca controlar a proliferação de colegiados no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional por meio da extinção em massa de colegiados criados antes de 1º de janeiro de 2019, cuja recriação não seja proposta de imediato, e segundo rígidas regras destinadas a evitar colegiados supérfluos, desnecessários, de resultados práticos positivos desconhecidos e com superposição de atribuições com as de autoridades singulares ou de outros colegiados.
O Decreto também revoga o Decreto nº 8.243, de 2014, que institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, e dá outras providências, popularmente conhecido como “Decreto Bolivariano”.
Sendo os referidos colegiados – conselhos; comitês; comissões; grupos; juntas; equipes; mesas; fóruns; salas; e qualquer outra denominação dada ao colegiado. Não se incluem no conceito de colegiado de que trata: as diretorias colegiadas de autarquias e fundações; as comissões de sindicância e de processo disciplinar; e as comissões de licitação.
Acesse aqui o Decreto nº 9.759/19.
3 – Decreto nº 9.754, 2019 | EXTINGUE CARGOS EFETIVOS VAGOS E QUE VIEREM A VAGAR DOS QUADROS DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
O Decreto nº 9.754, publicado no DOU de 11.4.2019, visa promover a modernização do Estado brasileiro, adequando sua estrutura de cargos efetivos às exigências da sociedade por serviços eficientes e uso racional dos recursos públicos, o decreto extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal.
Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 9754/19.
4 – DECRETO Nº 9755, DE 2019 – INSTITUI O COMITÊ INTERMINISTERIAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO
Nos termos do texto do Decreto nº 9755, publicado no DOU de 11.4.2019, há a instituição do Comitê Interministerial de Combate à Corrupção, com a finalidade de assessorar o Presidente Bolsonaro na elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas de Combate à Corrupção.
O Ministro da Controladoria-Geral da União será o Coordenador do Comitê, que será integrado pelos Ministros da Justiça e Segurança Pública, da Economia, Chefe do Gabinete de Segurança Institucional e, ainda, pelo Advogado-Geral da União e Presidente do Banco Central do Brasil.
O Comitê interministerial será assessorado por um Comitê Técnico, composto por representantes com notório conhecimento e experiência no Combate à Corrupção e a atividade no Comitê interministerial e seus órgãos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Também integrarão o comitê os seguintes nomes:
- Sérgio Moro, ministro da Justiça e Segurança Pública;
- Paulo Guedes, ministro da Economia;
- General Augusto Heleno, chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional);
- André Luiz de Almeida Mendonça, advogado-geral da União;
- Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central do Brasil.
Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 9.755/19.
5- TERMO DE COMPROMISSO COM A INTEGRIDADE PÚBLICA
Consiste em um Termo firmado entre os ministérios da Agricultura, da Saúde, e da Controladoria-Geral da União, que fortalece a cultura de integridade nos órgãos e entidades do Governo Federal e com o intuito de fortalecer o combate à corrupção e garantir o respeito aos princípios constitucionais da Administração Pública.
6- DECRETO 9758, DE 2019 | FORMA DE TRATAMENTO E DE ENDEREÇAMENTO NAS COMUNICAÇÕES COM AGENTES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
O Decreto 9758, publicado no DOU de 11.4.2019, promove a desburocratização no tratamento entre os agentes públicos no âmbito do Poder Executivo Federal, possibilitando o uso de pronomes ou formas de previsão legal ou exigência de outros Poderes e entes federados.
O texto estabelece o uso do pronome de tratamento “Senhor” e suas flexões para o feminino e o plural e vedando o uso de pronomes ou formas de tratamento como “Vossa Excelência” e “Doutor”, ressalvados os casos em que esteja previsto em lei ou em que há exigência de outros Poderes e entes federados. Excluindo esta aplicação em âmbito das comunicações com autoridades estrangeiras e organismos internacionais e com agentes públicos de outros Poderes e entes federados, quando houver exigência de lei especial.
Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 9758/19.
7- DECRETO Nº 9760, DE 2019 | CONVERSÃO DE MULTAS AMBIENTAIS
O Decreto nº 9760, publicado no DOU de 11.4.2019, altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
A proposta de Decreto tem o objetivo de aperfeiçoar dois instrumentos previstos no arcabouço institucional-legal ambiental: o processo sancionador ambiental e o programa de conversão de multa simples em serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, de modo a tornar a cobrança mais ágil.
Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 9.760/19.
8- DECRETO Nº 9763, DE 2019 | POLÍTICA NACIONAL DE TURISMO
A Lei n. 11.771, de 17 de setembro de 2008, dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, prevê a elaboração da Política Nacional de Turismo. Nesse sentido, o TCU, por meio do Acórdão 311/2017 – TCU- Plenário, recomendou que o Ministério do Turismo, em conjunto com o Ministério de Meio Ambiente e o então Ministério da Cultura, além de outros órgãos, elaborasse uma política nacional de gestão do patrimônio mundial da humanidade, com vistas à estruturação do destino, de forma a torna-lo autossustentável.
Em cumprimento à recomendação do TCU, os Ministérios do Turismo, do Meio Ambiente, da Cidadania e do Desenvolvimento Regional elaboraram um texto normativo que se propõe a desenvolver, ordenar e promover os segmentos turísticos relacionados ao Patrimônio Mundial Cultural e Natural do Brasil, no âmbito da Política Nacional de Turismo.
Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 9.763/19.
9- DECRETO Nº 9765, DE 2019 | POLÍTICA NACIONAL DE ALFABETIZAÇÃO
O Decreto nº 9765, publicado no DOU de 11.4.2019, institui a Política Nacional de Alfabetização e estabelece as diretrizes para as futuras ações e programas do governo, que terão como propósito a redução do analfabetismo, em território brasileiro, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica.
Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 9.765/19.
10- DECRETO Nº 9762/2019 – REGULAMENTAÇÃO DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO
O Decreto nº 9762, publicado no DOU de 11.4.2019, regulamentou os artigos 51 e 52 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), a qual estabelece critérios para transformação e modificação de veículos para compor frotas acessíveis de táxi e locadora de veículos.
Os artigos mencionados estabelecem diretrizes para modificações em veículos do tipo M1 – veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros com oito lugares sentados no máximo, além do lugar do condutor – em veículos acessíveis para compor frotas de táxi e de locadoras de veículos.
Ademais, os veículos deverão ser alterados e equipados conforme as regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), as normas técnicas nacionais e internacionais de segurança no transporte de pessoas em cadeira de rodas em veículos automotores e as legislações específicas destinadas a veículos automotores. É importante ressaltar que a proposta se refere apenas às modalidades de transporte de passageiros estabelecidas pela LBI, no caso, as de empresas de táxis, para não extrapolar a previsão legal, que não menciona outras categorias.
Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 9.762/19.
11- DECRETO Nº 9761, DE 2019 | POLÍTICA NACIONAL DE DROGAS
O Decreto nº 9761, publicado no DOU de 11.4.2019, aprovou a criação da nova Política Nacional de Drogas, a partir das conclusões do grupo técnico interministerial instituído pelo CONAD (Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas). Não há mais detalhes.
Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 9.761/19.
12- DECRETO Nº 9764, DE 2019 | DOAÇÃO DE BENS
O Decreto nº 9764, publicado no DOU de 11.4.2019, permite que a iniciativa privada faça doações ao poder público, de modo a viabilizar projetos que visem à melhoria da gestão pública e o avanço das ações e políticas governamentais.
Trata-se de proposta de Decreto para permitir que a iniciativa privada colabore com o poder público, de modo a viabilizar projetos que visem à melhoria da gestão pública e o avanço das ações e políticas governamentais. Cite-se como exemplo a experiência de outras unidades da federação, como a do Município de São Paulo, que editou o Decreto nº 58.102, de 23 de fevereiro de 2018, que “regulamenta o recebimento de doações e comodatos de bens, exceto imóveis, bem como de doações de direitos e serviços, sem ônus ou encargos, pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Serviços Sociais Autônomos; institui o Selo Amigo da Cidade de São Paulo”.
Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 9.764/19.
13 – DECRETO Nº 9756, de 2019 | INSTITUI O PORTAL ÚNICO “GOV.BR” e dispõe SOBRE AS REGRAS DE UNIFICAÇÃO DOS CANAIS DIGITAIS DO governo federal
O Decreto nº 9756, publicado no DOU de 11.4.2019, institui o portal único para a reunião das informações institucionais, das notícias e dos serviços públicos disponibilizados pelo governo, para que o cidadão tenha acesso de forma centralizada.
Um dos objetivos do decreto, é evitar a dispersão no uso de ferramentas de comunicação, já que atualmente existem mais de 1.320 sítios que ofertam informações e serviços do Executivo, bem como a existência de mais de uma centena de aplicativos móveis com os mesmos fins.
Acesse aqui do Decreto nº 9.756/19.
14 – RESOLUÇÃO Nº 5, de 2019 | CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA: CESSÃO ONEROSA”
A resolução nº 9715, publicado no DOU de 11.4.2019, altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE.
A Resolução do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) que recomenda a aprovação da minuta de termo aditivo de revisão do contrato de cessão onerosa, firmado entre a União e a Petrobras em 2010.
No contrato da cessão onerosa, a Petrobras pagou à União R$ 74,8 bilhões pelo direito de explorar até 5 bilhões de barris de óleo equivalente em determinada área do pré- sal, conforme a Lei nº 12.276/2010.
Acesse aqui a íntegra da Resolução nº 5/2019.
15- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | AUTONOMIA DO BANCO CENTRAL
O Presidente envia a proposição em tela, onde apresenta a proposta de autonomia do Banco Central do Brasil à Câmara dos Deputados.
O texto do PLC determina ainda que o presidente do BC e diretores, que serão indicados pelo presidente da República e por ele nomeados após aprovação do Senado, terão mandato determinado. No caso do presidente da autarquia, o mandato será de quatro anos e terá início em 1º de março do segundo ano de mandato do presidente da República.
Quanto aos diretores, dois deles terão mandato iniciado em 1º de março do primeiro ano de mandato do presidente da República; dois em 1º de março do segundo ano, dois na mesma data do terceiro ano e dois na mesma data do quarto ano de mandato do presidente da República.
Entre os dispositivos do PLC, no dia 1º de março de 2020, deverão ser nomeados um presidente e oito diretores do BC, sendo que o presidente e dois diretores terão mandato de quatro anos; dois diretores terão mandatos de três anos; outros dois diretores mandatos de dois anos e os últimos dois diretores terão mandatos de um ano. Será dispensada nova aprovação pelo Senado Federal para os indicados que, na ocasião, já estejam no exercício do cargo.
O PLC será encaminhado à Câmara de Deputados para o início do seu trâmite legislativo. Para entrar em vigor deverá ser aprovada pelas duas Casas Legislativas, por maioria absoluta.
Acesse aqui do Projeto de Lei Complementar.
16- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | INDICAÇÃO DE DIRIGENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
O Presidente da República enviou ao Legislativo a proposição que trata da indicação e nomeação de administradores e dirigentes de instituições financeiras. A medida padroniza o procedimento adotado para instituições públicas e privadas para a nomeação dos seus dirigentes, passando a prever que os dirigentes e administradores de bancos públicos, como o Banco do Brasil e a Caixa, tenham que ser aprovados pelo Banco Central, conforme critérios técnicos que serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional. Hoje, apenas os dirigentes de entidades privadas são aprovados pelo Banco Central.
O objetivo da medida é assegurar que a nomeação de administradores dos bancos públicos siga as mesmas regras aplicável ao restante do setor, garantindo que essas instituições sejam dirigidas por pessoas de reputação ilibada, escolhidas de acordo com critérios técnicos.
O PLC será encaminhado à Câmara de Deputados para o início do seu trâmite legislativo. Para entrar em vigor deverá ser aprovada pelas duas Casas Legislativas, por maioria absoluta.
Acesse aqui do Projeto de Lei Complementar.
17- PROJETO DE LEI – ENSINO DOMICILIAR
Trata-se de proposta em que pretende regulamentar a educação domiciliar. O ato em análise traz em seu bojo os requisitos mínimos que os pais ou responsáveis legais deverão cumprir para exercer esta opção, tais como o cadastro em plataforma a ser oferecida pelo Ministério da Educação e possibilidade de avaliação. O ato atende os anseios de parcela da sociedade que aguarda a regulamentação do tema.
A medida vai ser enviada ao Congresso.
Acesse aqui a íntegra o Projeto de Lei.
18- PROJETO DE LEI | BOLSA ATLETA
A proposição em tela altera a Lei nº 10.891/2004, onde institui o Programa Bolsa Atleta. As alterações realizadas pelo Presidente, visam o aprimoramento do programa com a finalidade de possibilitar um melhor aproveitamento dos beneficiários e modernização do Programa Bolsa Aleta, objetivando o desenvolvimento das capacidades esportivas.
As alterações propostas pela minuta do PL em questão teve sua origem pelos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho conjunto por representantes do COB (Comitê Olímpico do Brasil), CPB (Comitê Paralímpico Brasileiro), das ENAD’s (Entidades Nacionais de Administração do Desporto), da Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados, da Comissão Nacional de Atletas e da Secretaria Nacional do Esporte de Alto Rendimento.
Acesse aqui a íntegra do Projeto de Lei.
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