CGI.BR, ANATEL E MCTIC NÃO SÃO INCLUÍDAS NO DECRETO QUE EXTINGUE COLEGIADOS

Atualizado em 16 de abril de 2019 às 9:40 pm

 

 

Na última quinta-feira (11.04), o Presidente Jair Bolsonaro anunciou pacote com 18 medidas. Dentre elas, a publicação do Decreto 9.759/19 que busca extinguir cerca de 700 comitês e colegiados vinculados à administração pública federal.

De acordo com o texto, o Decreto não alcança entes como o Comitê Gestor da Internet, câmaras setoriais e comissões criadas pela Agência Nacional de Telecomunicações.

Segundo a Casa Civil, a ordem presidencial é pela extinção de todos os colegiados. Cada ministério ou ente federal deve avaliar o orçamento e a conveniência de recriação dos grupos a eles ligados e criados sem previsão específica em lei. Nas contas do governo, são mais de 700 colegiados, sendo cerca de 365 deles diretamente ligados à Presidência da República.

O ministro-chefe da Casa Civil Onyx Lorenzoni intensifica a informação ao anunciar o Revogaço “Acreditamos que ao final dos 60 dias deveremos ter pouco mais ou pouco menos de apenas 50 conselhos.”

Entretanto, o Decreto refere-se apenas a colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, no caso do CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil), por exemplo, a exclusão se justifica por ele não se enquadrar nos termos do Decreto.

Pois, além de ser uma instituição que administra a distribuição de domínios na raiz “.br”, é autônoma e estaria totalmente livre do novo decreto. Esse conselho inclusive tem sua própria fonte de receita e não depende de subsídios do governo.

Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 9.759/19.

Com Informações da Convergência Digital.

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