PRAZO PARA ADERIR AO PREFIS 2019 NÃO SERÁ PRORROGADO
Atualizado em 23 de abril de 2019 às 4:55 pm
Contribuintes que possuem débitos em atraso com o Estado de Santa Catarina, têm até o dia 28 de junho para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal, o denominado (PREFIS). De acordo com informações do Secretário da Fazenda, Paulo Eli, não há previsão de quando os contribuintes terão novamente esta oportunidade de regularizar sua situação junto ao Estado. Nesse sentido, o Secretário alerta ainda que, “Não será lançada outra edição nos próximos quatro anos“.
O Prefis é destinado a promover a regularização de débitos tributários inadimplidos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), com redução de multas e juros, observados as condições e os limites da Lei nº 17.701/2019.
O programa de Recuperação Fiscal permite aos devedores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) a quitação das pendências com abatimento de até 90% sobre juros e multas.
Podem aderir ao programa, os contribuintes com débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro de 2018, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa, inclusive débitos já ajuizados. No caso de crédito tributário decorrente de descumprimento de obrigações acessórias, composto apenas de multa, a redução será de 70%. Nos demais casos, será de 90%.
Os interessados devem aderir acessando o Sistema de Administração Tributária (SAT), no caso de débitos de ICMS. Já o acesso para ITCMD poderá ser por meio da página eletrônica da SEF (com certificado digital) ou comparecendo a uma unidade da Gerência Regional da Fazenda Estadual.
Com informações do Portal da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina.