SANCIONADA LEI QUE FACILITA CANCELAMENTO DE ASSINATURA DE TV A CABO
Atualizado em 21 de maio de 2019 às 2:30 am
A Lei nº 13.828, de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 14 de maio, altera a Lei nº 12.485/11, lei da comunicação audiovisual de acesso condicionado e garante o cancelamento de serviços de TV por assinatura por telefone ou pela internet, como direito dos assinantes.
A lei foi sancionada, sem vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro, depois de ter sido aprovada pelo Plenário do Senado. A norma é originária do PLC 131/2015 de autoria da deputada federal Flávia Morais (PDT-GO).
O texto inclui o inciso VII no artigo 33 da Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (Lei 12.485, de 2011), na qual admite que os consumidores tenham a opção de cancelar os serviços contratados por via telefônica ou pela internet.
De acordo com o texto, a intenção da nova lei é colocar fim aos constantes desrespeitos aos consumidores que perdem tempo em ligações telefônicas na tentativa de cancelar seus contratos.
O cancelamento já encontrava-se previsto em normas infralegais. Contudo, agora está assegurado esse direito em lei, permitindo maior segurança jurídica aos consumidores usuários dos serviços.
A norma entrará em vigor 30 dias após a publicação.
Acesse AQUI a íntegra da Lei 13.828/2019.
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AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial