CONVÊNIO POSSIBILITA QUE CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL AMPLIEM SERVIÇOS DE CPF

Atualizado em 20 de maio de 2019 às 3:20 pm

A Instrução Normativa RFB n° 1890, de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 16 de maio, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), visando assim, regulamentar a informação do número de inscrição no CPF.

De acordo com o texto, a informação sobre o número de inscrição do CPF poderá ser obtida em uma Serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais ou em uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil. Estas informações serão fornecidas somente para o titular, representante legal ou procurador.

Até então estas informações sobre o número de inscrição do CPF poderiam ser obtidas apenas em uma unidade de atendimento da RFB.

As entidades conveniadas poderão cobrar dos interessados valor correspondente aos serviços de atendimento, conclusivo ou não conclusivo, e não caberá qualquer ônus financeiro à Receita Federal em função do atendimento realizado, exceto no caso de serviço prestado a título gratuito pela ARPEN (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) previsto em convênio, tais como o registro de nascimento.

Este convênio firmado entre a Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-BR) trará mais facilidade aos cidadãos que precisam de algum serviço relativo ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tais como a pesquisa do número de inscrição ou alteração dos dados cadastrais.

Nesse sentido, a parceria amplia de forma considerável a rede de atendimento terceirizada da Receita Federal, pois as unidades dos Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal continuarão a prestar serviços de CPF. Além disso, o cidadão poderá solicitar atos de inscrição e de alteração de dados cadastrais, gratuitamente, por meio do sítio da Receita Federal na internet.

Os atos de inscrição, alteração de dados cadastrais e emissão de comprovantes continuam disponíveis, gratuitamente, no sítio da Receita Federal na internet no endereço www.receita.economia.gov.br.

A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Acesse AQUI a instrução normativa RFB nº 1890 de 2019.

Com informações da Receita Federal

Compartilhe: