BOLSONARO ENTREGA A CÂMARA DOS DEPUTADOS PROPOSTAS DE MUDANÇA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO

Atualizado em 05 de junho de 2019 às 3:36 am

O presidente Jair Bolsonaro entregou nesta terça-feira (04/06) junto à Câmara dos Deputados projeto de lei que dobra o limite de pontos em infrações da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para aplicação de suspensão do direito de dirigir de 20 para 40 pontos, e aumenta a prorrogação da validade das Carteiras de Habilitação (CNH) de 05 (cinco) anos para 10 (dez) anos.

Mudanças Propostas

O texto faz parte das mudanças que o governo quer empregar nas leis de trânsito do país, junto com o cancelamento da instalação de radares nas rodovias federais.

O Projeto de Lei prevê “Normas aclarando os poderes do Contran de uniformizar a interpretação e os procedimentos quanto à legislação de trânsito” e a “Competência para Denatran centralizar documentos eletrônicos de trânsito.”

As alterações também preveem o início da exigência de os veículos terem luz de rodagem diurna. Neste caso, “aplicável apenas para veículos novos a serem fabricados no futuro”. Veículos hoje em circulação continuam obrigados a manter luz baixa acesa em rodovia, mas com duas diferenças, diz o texto. “A primeira é que deixa de haver multa (apesar de c (apesar de continuar o acréscimo de pontos). A segunda é que a exigência agora é só para rodovia de faixa simples”, explica a Casa Civil.

Também está na mudança proposta pelo Executivo no Código a exigência de cadeirinha para crianças nos veículos. Hoje não está previsto em lei, apenas em norma do Contran. O Supremo Tribunal Federal (STF), destaca o texto, declarou que o Contran não pode formular exigências dessa natureza.

A proposta traz ainda a possibilidade de o Contran liberar bicicletas elétricas sem maiores exigências; a ampliação das hipóteses de sanção, com paralela redução das punições, quanto à obrigação de capacete por motoristas e, ainda, o fim da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais.

Veja os principais pontos do projeto de lei que altera Código de Trânsito:

  • – Prorrogação da validade da CNH de 5 para 10 anos ou, no caso de idosos, de 2 e meio para 5 anos;

– Aumento do total de pontos de infração de 20 para 40 pontos, antes da suspensão da carteira;

– Fim da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais;

– Veículos em circulação continuam obrigados a manter luz baixa durante em dia, mas só em rodovia de faixa simples. No caso de descumprimento, deixam de receber multas, embora continue o acréscimo de pontos de infração;

– Exigência de cadeirinha para crianças nos veículos;

– Ampliação das possibilidades de sanção, com paralela redução das punições, quanto à obrigação de capacete por motoristas;

– Possibilidade do Conatran (Conselho Nacional de Trânsito) liberar bicicletas elétricas sem necessidade de registro, licenciamento e emplacamento para circulação nas vias.

Clique AQUI para acessar a íntegra da proposta encaminhada pelo Governo.

Com Informações do Valor Econômico

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