SENADO APROVA MEDIDA PROVISÓRIA QUE REESTRUTURA MINISTÉRIOS
04 de junho de 2019
Na última terça-feira (28/05) foi aprovado no Plenário do Senado Federal o Projeto de Lei de Conversão n° 10/2019, oriundo da Medida Provisória n° 870, de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
A proposta reduz de 29 para 22 o número de órgãos com status ministerial no governo federal.
Quatro pastas têm status ministerial, vinculadas à Presidência da República (Casa Civil, Secretaria de Governo, Secretaria-Geral e Gabinete de Segurança Institucional), além da Advocacia-Geral da União (AGU) e da presidência do Banco Central.
Entre as novas competências dadas pela medida provisória ao gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República está a de planejar, coordenar e supervisionar a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas.
Pelo texto, os ministérios das Cidades; Cultura; Desenvolvimento Social; Esportes; Fazenda; Indústria, Comércio Exterior e Serviços; Integração Nacional; Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Segurança Pública; e Trabalho permanecem extintos.
Já quanto à Controladoria-Geral da União (CGU), a novidade em relação à legislação atual é que a auditoria do órgão ficará a cargo da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Já o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) deixa o ministério da Justiça e Segurança Pública e vai para o Ministério da Economia que também assumiu ainda as atribuições dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e do Trabalho, que foram extintos. Incorporou também as atividades da Previdência Social.
Ademais, retorna para a pasta econômica as competências sobre registro sindical, política de imigração laboral e cooperativismo e associativismo urbano. Por outro lado, o Ministério da Economia perde para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações à atribuição de definir políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços.
O Ministério do Desenvolvimento Regional, criado pela MP para aglutinar as pastas das Cidades e da Integração Nacional, extintas. O Conselho Nacional de Política Indigenista foi devolvida ao Ministério da Justiça. Antes havia sido transferido ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
A Fundação Nacional do Índio (Funai) também foi devolvida ao Ministério da Justiça, com a competência de demarcar terras indígenas e quilombolas, atribuição que havia sido transferida ao Ministério da Agricultura.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) perde para o Ministério da Agricultura a atribuição de gestão, em âmbito federal, do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), criado pela Lei 11.284 de 2006.
É direcionada para o Ministério do Desenvolvimento Regional a Agência Nacional de Águas (ANA), antes vinculada ao Meio Ambiente; o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e a atribuição de definir a política para o setor. Em razão disso, ficará com esse ministério a parcela de compensação pelo uso de recursos hídricos devidos pelas hidrelétricas, que antes cabia ao MMA.
Entre as atribuições do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a de controle de resíduos e contaminantes em alimentos.
Já o Ministério da Saúde também continua com a atribuição de vigilância em relação aos alimentos, exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) fica a cargo da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
Os recursos do fundo, composto por 16 fundos setoriais ligados a áreas como petróleo, energia, saúde e biotecnologia, são utilizados para financiar a inovação em duas modalidades: empréstimos para empresas que querem pesquisar ou para o financiamento a fundo perdido para projetos inovadores de universidades ou institutos de pesquisa. Seu orçamento em 2017 foi de cerca de R$ 2,6 bilhões, representando cerca de 30% do orçamento do ministério.
Tramitação
O Senado Federal na última terça-feira (28/05) aprovou no Plenário o Projeto de Lei de Conversão n° 10, de 2019, encaminhou a proposição para sanção presidencial.
Desta forma, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, possui o prazo de 15 (quinze dias úteis), contados da data do recebimento do PLV n° 10/2019, para sancionar, vetar total ou parcialmente, e deverá comunicar, dentro de 48h (quarenta e oito horas), ao Presidente do Senado Federal, caso haja vetos os seus motivos, nos termos do §1°, art. 66, da Constituição Federal.
Se decorrido o prazo de 15 (quinze dias úteis), o silêncio do Presidente da República, importará em sanção tácita, conforme disposto no §3°, do art. 66, da Constituição Federal.
Clique AQUI para acessar a íntegra do Projeto de Lei de Conversão.
Com Informações da Agência de Notícias do Senado Federal