PROJETO DE LEI TORNA OBRIGATÓRIA DIVULGAÇÃO DE TODOS OS TRIBUTOS EM NOTAS FISCAIS
11 de junho de 2019
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 1953/19, tem como finalidade tornar obrigatório a informação em documentos fiscais a apresentação de todos os tributos federais, estaduais e municipais que tenham incidência, direta ou indireta, no preço de venda de produtos e serviços comercializados no mercado interno ou importados.
O autor da proposta, o Deputado Helio Lopes (PSL/RJ) argumenta que uma determinação mais genérica do que a prevista atualmente pela Lei da Transparência (12.741/12) obrigará cada elo da cadeia produtiva a informar todos os tributos que influíram na composição do preço.
O proponente em sua justificativa ao projeto de lei, salienta que a Lei da Transparência determina que, nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos por ocasião da venda de mercadorias e serviços ao consumidor, deve ser informado o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação do preço de venda. Devem constar no documento, conforme a lei, informações sobre: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.
Ocorre que, segundo esclarece o autor, “o problema é que essa lei, apesar de afirmar que deveriam ser informados todos os tributos, optou por elencar apenas alguns deles, deixando incidências importantes de fora”, ao publicar a Lei n° 12.741/2012, a então presidente Dilma Rousseff, decidiu vetar os incisos que tornavam obrigatórias informações sobre o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Por fim, a proposta pretende revogar o § 6º do art. 1º da Lei nº 12.741, de 2012, que obrigava apenas a informação dos tributos incidentes sobre a importação no caso de produtos que representassem percentual superior a 20% do preço de venda. Para o proponente, tal restrição vai contra o que determina a norma, que exige a informação de TODOS os tributos que influenciaram na formação do valor cobrado do consumidor.
Tramitação:
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS); de Defesa do Consumidor (CDC); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Na data de 23/04/2019 na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) foi designado o relator Deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB/MT) para proferir o parecer na Comissão.
Na data de 09/05/2019 foi encerrado o prazo para apresentação de emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Matéria encontra-se aguardando parecer do Relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).
Clique AQUI para acessar a íntegra do Projeto de Lei n° 1953, de 2019.
Permanecemos à disposição para os demais esclarecimentos que se fizerem necessários através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br
AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial