DEPUTADO ESTADUAL FÁBIO OSTERMANN SOLICITA VISTA AO PROJETO QUE DISPÕE SOBRE OS PRAZOS DE ENTREGA DE MERCADORIAS

11 de junho de 2019

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, o Projeto de Lei n° 445, de 2011, de autoria do Deputado Pedro Pereira (PSDB), que visa alterar a Lei nº 12.185 de 21 de dezembro de 2004, que obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Rio Grande do Sul a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores.

O presente projeto visa aperfeiçoar a Lei n° 12.185/2004 que estabelece horário para entrega de bens e serviços, para turno da manhã (entre 7h e 12h), da tarde (das 12h às 18h) ou da noite (18h às 23h).

Pela proposição, o fornecedor deverá informar previamente as datas e os respectivos turnos disponíveis para entrega de produtos ou prestação de serviços, sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas.

Ademais, conforme o projeto, no ato da finalização da contratação do fornecimento, o fornecedor deverá entregar ao consumidor, por escrito, documento com as seguintes informações: identificação do estabelecimento comercial, nome fantasia, número de inscrição no CNPJ, endereço e número do telefone para contato; descrição do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado; data e turno em que o produto deverá ser entregue ou prestado o serviço; endereço onde deverá ser entregue o produto ou realizado o serviço.

O autor da proposta, em sua justificativa esclarece que sua intenção é defender o consumidor. “Sabe-se que muitas lojas fazem de tudo para vender determinada mercadoria ou serviço, no entanto, após a concretização do negócio não cumprem com os prazos de entrega, causando inúmeros transtornos para os consumidores“.

Por fim, o autor destaca a questão do comercio à distância ou não presencial, mais conhecido por compras pela Internet, assim entende necessário sua inclusão, uma vez que atualmente a grande maioria dos cidadãos realizam suas compras por este meio. Portanto, determina que no caso de comércio à distância ou não presencial, o documento deverá ser enviado ao consumidor, previamente à entrega do produto ou realização do serviço, por meio de mensagem eletrônica, fac-símile, correio ou outro meio indicado.

Tramitação:

Na última quinta-feira (05/06) na Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (CEDST), após a leitura do parecer favorável apresentado pelo Deputado Adolfo Brito (PP) à proposição, o Deputado Fábio Ostermann (Novo) solicitou vista para exame do projeto de lei.

O autor do pedido de vista, Deputado Fábio Ostermann, esclareceu que seu propósito é aprofundar o exame e o debate sobre matéria. “Sou cético em relação a este nível de microintervenção ao domínio econômico”. A iniciativa teve a concordância do relator, Deputado Adolfo Brito.

O presidente da Comissão, Deputado Tiago Simon (MDB) concedeu a vista pelo prazo regimental de 03 (três) dias, nos termos do §1º do Art. 66, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do RS.

Desta forma, o pedido de vista adiou na Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (CEDST) a votação do parecer sobre o Projeto de Lei n° 445/2011, que aperfeiçoa legislação sobre prazos de entrega de mercadorias.

Com Informações da Agência de Notícias ALRS

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