CAE APROVA PROJETO QUE ALTERA REGRA PARA JORNADA DE TRABALHO 12 POR 36
Atualizado em 12 de junho de 2019 às 10:38 am
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na terça-feira (04/06), o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 298/2017, de autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS), que tem como finalidade alterar as regras para jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (jornada de 12 por 36), sendo adotada esta jornada somente em caráter excepcional e em atividades que demandam, por suas características especiais, esse tipo de esquema de organização do trabalho.
De acordo com o texto aprovado, o horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso no setor de saúde só poderá ser estabelecido mediante acordo individual por escrito. Assim em empresas e entidades de outros setores – esse tipo de jornada só poderá ser estabelecido mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
A proposta também tinha como objetivo revogar dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-lei 5.452, de 1943) que dispensa de autorização prévia da autoridade competente a adoção da jornada 12 por 36. Exatamente esse dispositivo foi incluído na CLT pela reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017).
Contudo, o relator, Senador Elmano Férrer (Pode/PI) retirou tal trecho do projeto. Desta forma, a jornada 12 por 36 continuaria sendo permitida sem a exigência de licença prévia, mas desde que tenha havido autorização pelo sindicato da categoria, conforme acordo ou convenção coletiva. Argumentou em seu parecer que a jornada de 12 por 36 é demanda de muitos trabalhadores, principalmente por liberar mais tempo para outras atividades além do descanso.
Conforme o parecer do Senador Elmano Férrer (Pode/PI), voltar a exigir a licença prévia, mesmo diante da celebração de negociação coletiva, parece flertar com a inconstitucionalidade. Corre-se o risco de implantar restrição ao emprego em um momento em que a recuperação econômica ainda é morosa, em colisão com o princípio constitucional da busca do pleno emprego. Ademais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem valorizado a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos.
Tramitação:
A proposta encontra-se aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, posteriormente, será encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em deliberação terminativa. Portanto, a priori a matéria, não será apreciado pelo Plenário do Senado Federal.
Clique AQUI para acessar a íntegra do parecer aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
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AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial