DEPUTADOS APRESENTAM PROJETO QUE EXTINGUE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO ICMS-ST

12 de junho de 2019

Trinta e um deputados estaduais protocolaram, nesta terça-feira (11/06), um projeto de lei que elimina o direito da Receita Estadual cobrar uma parcela extra do imposto, também conhecida como complementação do ICMS Substituição Tributária (ST), diante da resistência do Governo do Estado em revogar as novas regras que burocratizaram o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A medida afeta pequenas, médios e grandes varejistas.

A matéria conta com o apoio de parlamentares de 11 partidos: Novo, MDB, PP, PDT, PSL, PSDB, PSB, PL, Podemos, PSD e Solidariedade. Assinaram o projeto Giuseppe Riesgo, Fábio Ostermann, Tenente Coronel Zucco, Capitão Macedo, Vilmar Lourenço, Paparico Bacchi, Airton Lima, Elton Weber, Franciane Bayer, Zilá Breitenbach, Pedro Pereira, Edson Brum, Vilmar Zanchin, Sebastião Melo, Tiago Simon, Gilberto Capoani, Carlos Búrigo, Gabriel Souza, Fábio Branco, Adolfo Brito, Sérgio Turra, Issur Koch, Silvana Covatti, Ernani Polo, Eduardo Loureiro, Gerson Burmann, Juliana Brizola, Luiz Marenco, Gaúcho da Geral, Neri O Carteiro e Rodrigo Maroni.

A decisão de protocolar o projeto foi tomada em conjunto pelos deputados, após o Piratini se recusar a suspender os efeitos do Decreto nº 54.308/2018, que passou a valer em março deste ano. Pelas novas regras, empresas de diversos segmentos foram obrigadas a apurar mensalmente o valor efetivo de venda de cada produto e comparar com o preço de referência estabelecido pelo governo, característico do sistema de substituição tributária. Essa operação é conhecida como “ajuste”. Se a mercadoria for vendida por um valor acima do que era estimado, o contribuinte deve pagar a diferença do imposto devido. Por outro lado, quando o produto é negociado por menos do que o previsto, o mesmo contribuinte não recebe o dinheiro, ficando apenas com créditos junto ao Estado.

De acordo com representantes da classe empresarial, a determinação atinge cerca de 70% dos produtos que circulam no Rio Grande do Sul: de um mini mercado até grandes redes de varejo, passando por todos os postos de combustíveis. Devido à abrangência, à complexidade e ao custo da operação, estima-se que a medida causará um efeito cascata, provocando aumento generalizado de preços. Conforme o projeto apresentado na Assembleia Legislativa, fica mantido, com base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o direito do contribuinte ser ressarcido quando pagou mais imposto do que o devido. A restituição ocorre quando um produto é vendido por um valor menor do que o preço de referência.

Ciente da gravidade do problema causado pelas novas regras do ICMS ST, a Bancada do Novo promoveu, ainda no mês de abril, uma audiência pública na Assembleia Legislativa com deputados estaduais e representantes de entidades empresariais gaúchas. A comitiva também esteve reunida duas vezes com o governador Eduardo Leite para tratar do assunto. No primeiro encontro com o chefe do Executivo, foi entregue uma carta com reivindicações de curto e médio prazo.

Depois das tratativas iniciais, foi criado um grupo de trabalho para estudar e apresentar uma proposta ao governo estadual. O grupo de empresários e deputados chegou ao consenso de que a melhor solução para a economia do Rio Grande do Sul seria tornar opcional ao empreendedor escolher se adere ou não às novas regras da ST, assim como já implementado no Estado de Minas Gerais.

A sugestão foi levada ao secretário da Fazenda (Sefaz), Marco Aurélio Cardoso, no dia 30 de maio, mas a proposta não foi aceita. Na ocasião, Cardoso comunicou que o Piratini prorrogaria o prazo de vigência dos efeitos do decreto para empresas com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões. Líder da Bancada do Partido Novo, Fábio Ostermann, criticou a postura do Executivo.

A substituição tributária (ST) é um mecanismo previsto na Constituição Federal e foi instituída com o objetivo de auxiliar os estados na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Inicialmente, a ST era aplicada apenas em setores como medicamentos, em que há um pequeno número de indústrias que produzem remédios e milhares de farmácias que revendem o produto final. Bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis também estão enquadrados neste modelo. Contudo, dada sua eficiência, a ferramenta se ampliou para diversos segmentos.

Neste sistema, a indústria repassa ao Estado de forma antecipada o ICMS sobre os produtos que serão vendidos futuramente no mercado, “substituindo” o responsável pelo recolhimento do imposto. Para este sistema funcionar, o valor final da venda precisa ser previamente estabelecido pelo governo, que utiliza diversos critérios para definir um preço de referência. O contribuinte, por sua vez, paga o ICMS de acordo com esta previsão. No entanto, por questões de mercado, um produto pode ser vendido ao consumidor final por um preço maior ou menor do que o estimado. Independentemente do valor da venda final, a alíquota do imposto vinha sendo paga com base no valor de referência presumido pelo governo.

Porém, uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2016, mudou o entendimento sobre o assunto. A Corte entendeu que se o valor da operação de venda do produto é inferior ao valor estimado, o contribuinte têm direito a receber a diferença de ICMS pago a maior. Ou seja, o Estado tem a obrigação de devolver o dinheiro do contribuinte que pagou mais imposto do que deveria. Alguns ministros, entretanto, aventaram a possibilidade de complementação do valor, caso o produto fosse vendido a um valor superior à base presumida.

Com isso, alguns Estados passaram a editar leis, prevendo a possibilidade de complementação do ICMS da substituição tributária. Foi o caso do Rio Grande do Sul, em 2017. Após a promulgação da Lei Estadual nº 15.056/2017, o Poder Executivo editou o Decreto nº 54.308/2018, que estabeleceu novas regras para o recolhimento do ICMS ST, obrigando os contribuintes a realizarem a complexa operação de ajuste.

Com informações da Agência da AL/RS

Compartilhe: