GOVERNO ZERA IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DE BENS DE INFORMÁTICA | PORTARIA Nº 441, DE 2019

Atualizado em 14 de junho de 2019 às 2:39 pm

O Ministério da Economia através da publicação da Portaria nº 441, no DOU de 12/06/2019, reduziu a zero as alíquotas do Imposto de Importação (II) incidentes sobre mais de 30 bens de informática e telecomunicações, que não são produzidos no país, na condição de ex-tarifários. A isenção valerá até 31 de dezembro de 2020.

Entre os bens, tiveram o Imposto de Importação zerado diversos tipos de impressoras, inclusive sistema de impressão “wireless” direta via “smartphones” e “tablets” e conexões de USB de alta velocidade. Também foram beneficiados subconjuntos para aparelho emissor com receptor incorporado, digital, com tela sensível ao toque “smartwatch” podendo conter, tela de visualização com dispositivo sensível ao toque, estruturas de fixação, suportes, coroa, calços, protetores, conectores, motores de “vibracall”, microfones, entre outros.

Outros produtos que tiveram o tributo zerado foram os dispositivos eletrônicos destinados a controle de iluminação, microprocessados, com capacidade de operação e controle autônomo e/ou via “wireless”, tensão de alimentação de 90 a 305Vca, corrente de carga de até 10A, utilizados em luminárias de vias públicas, dotados de: conector (soquete) padrão: nema, sensor de luz, medidor de energia, antena RF, controlador de relé e alarme. Esse sistema é usado em programas de iluminação pública digital.

Por derradeiro, lembramos que o regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente.  Tal regime visa promover a atração de investimentos no País, uma vez que desonera os aportes direcionados a empreendimentos produtivos.

Clique AQUI para acessar a relação completa dos produtos.

Permanecemos à disposição para os demais esclarecimentos que se fizerem necessários através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

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