LEI ESTADUAL RJ Nº 8.006/18 | ENTRA EM VIGOR PROIBIÇÃO DE SACOLAS PLÁSTICAS EM SUPERMERCADOS

Atualizado em 04 de julho de 2019 às 2:32 pm

Os supermercados do Rio de Janeiro estão proibidos, desde quarta-feira (26/06), de oferecer sacos ou sacolas plásticas descartáveis aos clientes. De acordo com a Lei Estadual nº 8.006/18, publicada no dia 25 de junho de 2018, os estabelecimentos deverão oferecer sacolas confeccionadas com materiais recicláveis ou biodegradáveis. A determinação começa a valer nesta quarta-feira para grandes empresas.

Os supermercados de pequeno porte (com faturamento de até R$ 3,6 milhões/ano) terão até o dia 26 de dezembro para retirar as sacolas brancas das lojas.

As novas sacolas plásticas oferecidas nos supermercados, necessitam ter resistência de no mínimo 4 (quatro), 7 (sete) ou 10 (dez) quilos e serem confeccionadas com mais de 51% (cinquenta e um por cento) de material proveniente de fontes renováveis, e confeccionadas nas cores verde (resíduos recicláveis) e na cor cinza (materiais orgânicos). A diferenciação nas cores das sacolas possui a finalidade de auxiliar o consumidor na separação dos resíduos e facilitar a identificação para as respectivas coletas de lixo.

De acordo com a Associação de Supermercados do Rio (Asserj), como parte da campanha educativa e regra de transição, os estabelecimentos fizeram um acordo e irão disponibilizar aos consumidores, de forma gratuita, no mínimo duas sacolas reutilizáveis. Após esse período, as sacolas poderão ser vendidas a preço de custo (cerca de R$ 0,08).

As sacolas novas terão capacidade de ir e voltar aos supermercados de 20 a 50 vezes, não havendo motivos para colocar duas sacolas numa só compra, em face da resistência na confecção das sacolas.

O supermercado que descumprir a nova regra estará sujeito a multa de até R$ 34 mil.

Nova proposta

Na última segunda-feira (24/06) foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro o Projeto de Lei nº 69/19, de autoria do Deputado Carlos Minc, o qual propõe uma série de alterações na Lei 5.502/09, que já havia sido modificada pela Lei 8.006/18 e determina o recolhimento de sacolas plásticas não recicláveis, não retornáveis ou reutilizáveis, a fim de inseri-las no ciclo de reciclagem e ajudar a proteger o meio ambiente.  A proposta foi encaminhada ao Executivo na terça-feira (25/06) e aguarda sanção do Governador Wilson Witzel.

Acesse AQUI a íntegra da Lei n° 8.006, de 2018.

Com Informações da ISTOÉ

Compartilhe: