ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RS APROVA AUTORIZAÇÃO PARA GOVERNO PRIVATIZAR CEEE, CRM E SULGÁS
03 de julho de 2019
O governador Eduardo Leite cumpriu na terça-feira (02/07) etapa essencial para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ao obter aval da Assembleia Legislativa para privatizar a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) e a Companhia Riograndense de Mineração (CRM). Os dois primeiros projetos para a venda das estatais foram aprovados pelos deputados por 40 votos a 14. A venda da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás) foi aprovada por 39 votos a 14 – a única diferença foi o deputado Tiago Simon (MDB), que se absteve.
CEEE
O primeiro projeto do Executivo apreciado foi o Projeto de Lei n° 263, de 2019, que autoriza o Poder Executivo a promover medidas de desestatização da Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações – CEEE-Par, da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT e da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. A proposta foi aprovada com 40 votos favoráveis e 14 contrários.
Nenhuma das 12 emendas parlamentares apresentadas ao projeto foi deliberada em virtude da aprovação de um requerimento de preferência para votação apenas do texto original, protocolado pelo líder do governo, Frederico Antunes (PP). O requerimento recebeu 36 votos favoráveis e 18 contrários.
CRM
O plenário também aprovou o Projeto de Lei n° 264, de 2019, que autoriza o Poder Executivo a promover medidas de desestatização da Companhia Riograndense de Mineração (CRM). A matéria recebeu 40 votos favoráveis e 14 contrários.
Novamente, a aprovação de um requerimento de preferência do líder do governo para votação do texto original da matéria impediu a apreciação das 10 emendas apresentadas pelos parlamentares. O requerimento teve 37 votos favoráveis e 17 contrários.
Veja abaixo como cada um dos Parlamentares votou:
Ainda foi aprovado, por 39 votos a 14, o Projeto de Lei n° 265, de 2019, que autoriza o Poder Executivo a promover medidas de desestatização da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás). Da mesma forma que nos projetos anteriores, não houve votação das cinco emendas parlamentares devido a aprovação de requerimento do líder do governo dando preferência ao texto original, que recebeu 36 votos favoráveis e 17 contrários.
Veja abaixo como cada um dos Parlamentares votou:
A venda das empresas de energia é a última medida a ser cumprida pelo Estado no rol de sete exigências do governo federal para ingresso no Regime de Recuperação Fiscal. Todas as demais já haviam sido executadas, a maior parte ainda na gestão do governador José Ivo Sartori.
Com a aprovação das matérias na Assembleia, o Piratini espera avançar nas negociações com a equipe econômica, conferindo ao BNDES licença para formular o modelo de privatização, com fixação de preço mínimo e condições de pagamento. Ao formalizar a adesão ao RRF, o Estado garante suspensão do pagamento da dívida com a União por três anos, prorrogáveis por mais três.
O governo também poderá antecipar receitas, contraindo empréstimos na mesma escala dos recursos que serão obtidos com as privatizações. Estimativas da Secretaria da Fazenda apontam para um financiamento na ordem de R$ 3 bilhões. A ideia é usar os recursos para quitar passivos, como dívidas da saúde com prefeituras e hospitais e quitar parcelas remanescentes do 13º de 2018 do funcionalismo.
Entre as emendas apresentadas, por exemplo, havia uma proposta da oposição que garantiam estabilidade no emprego de dois anos aos servidores das estatais a partir do momento da privatização e outra, da base aliada, que obrigava o comprador a arcar com o passivo das empresas; e garantir que os créditos da companhia, que estão sendo reivindicados na Justiça e podem chegar a R$ 8 bilhões, fiquem com o Estado.
O líder do governo no Parlamento, Frederico Antunes (PP), sustentou que os temas tratados nas emendas vão ser debatidos em um segundo momento, durante a modelagem da venda das companhias. “Agora estamos votados apenas a autorização para a alienação”, salientou o parlamentar.
Medidas obrigatórias para adesão ao regime de recuperação fiscal
• Autorização de privatização de empresas
• Alteração das regras de pensão (LC 15.142/18, art. 12)
• Redução de incentivos fiscais de no mínimo 10% ao ano (LC 15.138/18)
• Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual (LC 14.836/16)
• Instituição do Regime de Previdência Complementar (LC 14.750/15)
• Proibição de saques em contas de depósitos judiciais (LC 15.138/18)
• Autorização para realizar leilões de pagamentos (LC 15.138/18)
Com Informações da Agência de Notícias da Assembleia Legislativa do RS