PEC N° 6/2019 | COMISSÃO ESPECIAL APROVA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Atualizado em 05 de julho de 2019 às 1:46 pm
Os deputados que integram a comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19) na Câmara dos Deputados aprovaram nesta quinta-feira (04/07) o parecer do relator, Deputado Samuel Moreira (PSDB/SP), por 36 votos a favor e 13 contrário ao relatório.
Para concluir a votação, os deputados precisavam ainda analisar os destaques que solicitavam mudanças no texto. No total, os partidos apresentaram 17 destaques. Outros 99 foram protocolados individualmente por parlamentares.
Os destaques apresentados pelas bancadas partidárias, a maioria deles foram rejeitados, como os que procuravam abrandar regras de aposentadoria para profissionais da segurança pública e professores. Apenas duas sugestões de mudanças no texto foram aceitas pelos membros da comissão especial.
Um dos destaques aprovados, do DEM, retira policiais militares e bombeiros das regras de transferência para inatividade e pensão por morte dos militares das Forças Armadas, até que uma lei complementar local defina normas para essas corporações; e exclui a possibilidade de que lei estadual estabeleça alíquota e base de cálculo de contribuição previdenciária para policiais e bombeiros militares.
A outra alteração aprovada, do bloco PP, PTB e MDB, cortou dois temas do relatório. O primeiro é a limitação para renegociação de dívidas junto ao Estado em até 60 meses. Hoje, os programas não têm limitação alguma de prazo. O segundo assunto excluído do parecer trata da cobrança de contribuições previdenciárias sobre a exportação do agronegócio.
Os outros 99 destaques protocolados individualmente foram rejeitados em bloco.
Veja alguns pontos aprovados no texto-base:
Idade mínima de aposentadoria:
65 anos para homens do setor público e do privado
62 anos para mulheres do setor público e do privado
Idade mínima de professores do setor privado
60 anos para homens
57 anos para mulheres
Idade mínima trabalhadores rurais
60 anos para homens
55 anos para mulheres
Tempo de contribuição:
Setor privado
20 anos para homens
15 anos para mulheres
Setor público
25 anos para homens e mulheres, desde que tenha 10 anos de serviço público
Professores
25 anos para homens e mulheres. No caso de professores públicos, é de pelo menos 25 anos sendo 10 anos de tempo de serviço e 5 anos de tempo no cargo;
Trabalhadores rurais
15 anos para homens e mulheres
Policiais civis e federais se aposentarão aos 55 anos. Hoje, não é estabelecido um piso. O tempo de contribuição em 30 anos para homens e 25 para mulheres é mantido. Em relação ao tempo de exercício de atividade policial, progredirá de 15 para 20 anos no caso de mulheres e de 20 para 25 anos para homens. A regra se aplica ainda para agentes penitenciários e socioeducativos que, no regime atual, não contam com regra de aposentadoria especial.
Aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 20% será restrito a bancos médios e grandes. O texto anterior, previa que a elevação da alíquota valeria para todas as instituições financeiras, exceto a B3 (antiga Bolsa de Valores de São Paulo). As cooperativas de crédito haviam sido beneficiadas com aumento menor, para 17%.
Regra de transição:
As regras da PEC valerão para quem ainda não começou a trabalhar. Quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS ou o setor público terá regras de transição. Para aquelas pessoas que em até dois anos poderiam se aposentar por tempo de contribuição, será necessário cumprir a mais 50% do que resta para atingir o mínimo (35 para homens e 30 para mulheres).
Para quem trabalha, a idade mínima subirá aos poucos. Começa em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres). A partir da aprovação da reforma, esses patamares serão acrescidos gradualmente de 06 (meses) extras até que a idade de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) seja atingida.
Para os professores, a idade e o tempo de contribuição iniciais são reduzidos em 05 (cinco) anos e o acréscimo vai até 57 anos para mulheres e 60 homens para homens.
O que ficou fora do parecer do relator:
Capitalização – PEC enviada pelo governo abria caminho para a criação do modelo de capitalização, em que cada trabalhador poderia fazer a própria poupança, mas essa parte foi retirada do parecer.
Estados e municípios – Mudanças nas regras de aposentadoria de servidores estaduais e municipais não foram incluídas na PEC, conforme previa o texto inicial do governo Bolsonaro.
Desconstitucionalização – Relator também vetou dispositivos que tiravam da Constituição regras que definem idade e tempo de contribuição mínimos, o que permitiria que futuras mudanças pudessem ser feitas por meio de projeto de lei, que exige quórum menor do que uma PEC.
BPC – Atualmente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago, no valor de um salário mínimo, a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. A proposta original do governo era pagar um salário mínimo após os 70 anos (hoje é a partir dos 65), com a possibilidade de pagar R$ 400 a partir dos 60. O relator, porém, manteve a regra atual.
Tramitação
Após ter sido aprovada na comissão especial, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) seguirá para o plenário da Câmara dos Deputado, onde necessita ser aprovado em dois turnos de votação e precisa de ao menos 308 votos dos 513 deputados, sendo necessário aguardar um intervalo de 5 sessões.
Segundo anúncio do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, pretende começar analisar a PEC no Plenário na próxima terça-feira (09/07).
Posteriormente, caso seja aprovada a proposta, segue para apreciação do Senado Federal.
Com Informações da Agência de Notícias da Câmara dos Deputados