HOTÉIS AFASTAM ISS SOBRE LOCAÇÃO DE ESPAÇOS

09 de julho de 2019

O setor hoteleiro tem recorrido à Justiça para não pagar ISS sobre locação de espaços para eventos, principalmente no Sul do país. Há decisões favoráveis de primeira instância e dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e do Paraná. Entre os beneficiados estão a Rede Plaza de Hotéis e a Rede Excelsior.

A defesa dos hotéis alega que já pagam ISS sobre a prestação de serviços de hotelaria e que o imposto não poderia incidir sobre a locação de seus espaços para eventos como congressos, casamentos e festas de fim de ano, o que seria abusivo e ilegal.

O tema, contudo, ainda divide os tribunais. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça (TJ-SP), por exemplo, tem decisão recente a favor da incidência do ISS. Os tribunais superiores, contudo, ainda não analisaram a questão.

As decisões são importantes para alertar os hotéis que acabam pagando ISS sobre todo o faturamento sem saber que podem discutir judicialmente a incidência sobre locação de espaços para eventos. O impacto financeiro, pode ser significativo, uma vez que grandes redes possuem diversos salões para eventos.

A decisão favorável à Rede Excelsior foi dada, em abril, pela juíza Marialice Camargo Bianchi, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre (RS). Na sentença, destaca que o Decreto-Lei nº 406, de 1968, estabelece, no item 99, o pagamento de ISS sobre o serviço de hospedagem e alimentação, quando incluída na diária, mas não menciona a prestação de serviços de locação de espaço ou imóveis.

A juíza ainda acrescenta na decisão (processo nº 9007115-90.2019.8.21.0001) que a Súmula nº 31, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já estabeleceu que não incide ISS sobre a locação de bens móveis.

Igualmente, também há sentença favorável, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre (processo nº 9015696-65.2017.8.21.0001). A decisão, de 2017, cita a súmula do STF e destaca que “não há como reconhecer a incidência de ISS sobre os serviços de locação prestados pelos hotéis, pois refletem uma obrigação de dar e não uma prestação de serviços.” O município de Porto Alegre já recorreu da decisão.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já analisou o tema em 2011 (apelação cível nº 70043419407) e decidiu a favor da Rede Plaza de Hotéis, que tinha sido autuado pela Prefeitura de Porto Alegre. Da decisão não cabe mais recurso.

Em São Paulo, há precedente favorável aos municípios. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu contra uma rede de hotéis, autuada pela Prefeitura de Campinas. A 15ª Câmara de Direito Público entendeu que não se trata de locação pura e simples – o que afastaria a incidência do imposto -, uma vez que diversos serviços são prestados pelo hotel no espaço alugado. O valor da causa é de R$ 7,6 milhões. Ainda cabe recurso (apelação cível nº 1056353- 02.2017.8.26.0114).

As decisões em geral ficam centralizadas na discussão sobre provas de que existe apenas uma locação de espaço para eventos, sem o fornecimento de serviços pelo hotel. Quando o hotel inclui serviços, os juízes em geral entendem que deve ser cobrado o ISS sobre o montante total. “Nos casos em que há a simples locação deve ser afastada a cobrança do imposto municipal”.

Com Informações do Valor Econômico

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