APROVADA MP DA LIBERDADE ECONÔMICA EM COMISSÃO, COM MINIRREFORMA TRABALHISTA
Atualizado em 16 de julho de 2019 às 11:13 pm
A MP 881, de 2019, conhecida como “Medida Provisória da Liberdade Econômica” foi apresentada pelo Governo Federal com objetivo de estabelecer orientações gerais e práticas para desburocratização da atividade produtiva. Originalmente, afastava diversos procedimentos para licenciamento empresarial e não trazia qualquer incursão em leis trabalhistas. Contudo, quando da apresentação do parecer do relator, Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS) na Comissão Mista, foram sugeridas diversas alterações, inclusive flexibilizações na legislação trabalhista, relaxamento de obrigações empresariais, rebaixamento da fiscalização do trabalho (Carf Trabalhista), ou seja, limites aos órgãos estatais de autuação responsáveis por fiscalizar e impor multas aos empregadores.
A Medida Provisória ficou conhecida como jabuti, tendo em vista que engordou muito depois que chegou ao Congresso Nacional. O texto apresentado por Bolsonaro continha 19 artigos e foi finalizado com 53 artigos.
No meio desse processo, a proposta recebeu 301 emendas, por parlamentares sendo que o relator, Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS) acolheu 126 delas, integral ou parcialmente.
Houve a inclusão de um dispositivo visando extinguir com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), sistema este que tem como objetivo unificar o pagamento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. O texto prevê ainda a prevalência do contrato sobre o direito empresarial em situações de insegurança jurídica e formas alternativas de solução de conflito em sociedades anônimas.
Em análise na Comissão Mista do Congresso Nacional, o normativo foi consideravelmente alterado no ato de conversão, sendo diversos “jabutis” colocados na Medida Provisória 881 operam uma minirreforma trabalhista. Entre as mudanças propostas, está a liberação do trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias, sem necessidade de negociação com sindicatos ou acordo coletivo.
O texto prevê, por exemplo, que a legislação trabalhista somente será aplicada em benefício de empregados que recebam até 30 salários mínimos e a medida provisória também prevê a adoção da carteira de trabalho digital. Por fim, a matéria acaba com a obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) em situações específicas.
A MPV 881 apresenta diversas alterações legais que não afetam diretamente direitos e obrigações na relação de vínculo emprego, mas algumas buscam modernizar as relações de trabalho.
Neste sentido, revoga alguns dispositivos da CLT ultrapassados, por exemplo, no que tange a antiga carteira de trabalho de menor e também a CTPS, atualiza o meio de emissão da carteira de trabalho, permitindo sua existência eletrônica e introduz procedimento eletrônico de fiscalização
Além disto, pretende a consolidação da extinção do Ministério do Trabalho, alterando sua menção na CLT para órgãos substitutos e remanescentes. Ademais, cria uma espécie de conselho administrativo (CARF) para julgar processos trabalhistas que funcionará para julgar recursos contra autos de infração lavrados pelos fiscais do Trabalho.
Nos termos do texto aprovado na Comissão Especial, a análise de recursos em segunda e última instância administrativa poderá valer-se de conselho recursal paritário, tripartite, integrante da estrutura da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, e composto por conselheiros representantes dos trabalhadores, empregadores e auditores fiscais do trabalho, designados pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho.
Insta ressaltar que, atualmente, os recursos quanto às autuações de fiscais do trabalho são julgados por outro fiscal de forma monocrática e é preciso efetuar o pagamento prévio da multa para manejar o competente instrumento recursal. Por outro lado, com as reformas propostas, de todas as decisões que resultarem multas caberão recurso em segunda instância administrativa, não sendo necessário o pagamento da multa como garantia enquanto a autuação estiver em discussão.
A proposta também cria imunidade burocrática para o desenvolvimento de novos produtos e serviços e para a criação de startups, empresas em estágio inicial que buscam inovação. Poderão ser realizados testes para grupos privados e restritos, desde que não coloque em risco a saúde ou a segurança pública.
Também determina a Medida que as empresas fiquem dispensadas de encaminharem cópia da Guia da Previdência Social (GPS) ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados.
Tramitação
A MP foi aprovada na Comissão Mista no dia 11/07 em votação relâmpago, tendo em vista que sequer foi lida a Complementação de Voto apresentada pelo relator e tão logo a proposta foi convertida no Projeto de Lei de Conversão nº 17, de 2019.
O Projeto de Lei de Conversão n° 17/2019 necessita ser apreciado pelos Plenários da Câmara e do Senado Federal e, posteriormente, é encaminhado para sanção presidencial.
A Medida Provisória deverá ser votada impreterivelmente pelas duas Casas do Congresso até o dia 10 de setembro para não perder a sua validade.
Acesse AQUI à íntegra do Projeto de Lei de Conversão n° 17 de 2019 aprovado na Comissão Mista.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.
AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial