GOVERNO PUBLICA “REVOGAÇO” E PREVÊ REGULAMENTO DE SELO ARTE PARA PRODUTOS ARTESANAIS DE ORIGEM ANIMAL
Atualizado em 23 de julho de 2019 às 9:48 pm
O Presidente Jair Bolsonaro assinou na última quinta-feira (18/07) um pacote de medidas que inclui a revogação de decretos, a regulamentação do Selo Arte para produtos artesanais e a liberação do comércio do queijo artesanal. O anúncio foi feito em cerimônia alusiva aos seus 200 dias de governo, no Palácio do Planalto.
Na oportunidade, o governo revogou mais de 900 medidas que considerava sem aplicação prática, “implicitamente revogados” ou “com validade prejudicada”, sendo inócuas, sem qualquer validade. São cerca de 300 decretos e 500 leis e decretos-lei, que eram considerados obsoletos pelo Executivo. Com tal medida, o governo intenta otimizar os serviços oferecidos e simplificar o sistema legal do País.
- a) Do Decreto nº 9.918 de 2019:
No que diz respeito à regulamentação do Selo Arte, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (19/07) o Decreto nº 9.918 de 2019, que permite a comercialização interestadual de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal. A medida deve beneficiar, por exemplo, produtores de queijos, mel e embutidos.
A primeira etapa de aplicação será para produtos lácteos, especialmente queijos. Posteriormente, será abrangido os produtos cárneos (embutidos, linguiças, defumados), produtos de origem de pescados (defumados, linguiças) e produtos oriundos de abelhas (mel, própolis e cera).
Nesse sentido, a concessão do Selo Arte aos produtos alimentícios artesanais de origem animal possui os seguintes objetivos:
– Identificação desses alimentos como artesanal;
– Reconhecimento e permissão de comercialização em todo o território nacional;
– Garantia da qualidade dos produtos;
– Impulsionamento da produção e comercialização desses produtos;
– Oportunidade de agregação de valor aos produtos, especialmente pelos pequenos produtores e da agricultura familiar.
Atualmente, a comercialização de produtos artesanais é limitada ao município ou estado em que o alimento é feito e inspecionado. Com a regulamentação, os produtos poderão ser vendidos em diferentes estados, desde que contenham o Selo Arte.
O Ministério da Agricultura irá estabelecer os critérios para a comercialização interestadual desses produtos, garantindo o cumprimento das exigências sanitárias e dos requisitos de excelência de produção artesanal, que evidenciam o vínculo cultural e territorial.
Os estados e o Distrito Federal ficarão responsáveis pela concessão do Selo Arte e pela fiscalização desses produtos, cabendo ao Ministério da Agricultura coordenar a implementação da política e realizar a gestão do sistema de concessão e controle do Selo. Cada selo terá um número de rastreabilidade que permitirá ao consumidor identificar o nome do produtor, data e local de fabricação do produto
- b) Da Lei nº 13.860 de 2019:
Na mesma oportunidade, na última sexta-feira (19/07), foi sancionada com alguns vetos a Lei n° 13.860 de 2019, originário do Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 122 de 2018, que regulamenta a elaboração e comercialização de queijos artesanais no país, bem como estabelece requisitos para reconhecimento de estabelecimento rural produtor de leite para a elaboração de queijos dessa origem.
Salienta-se que foram vetados oito dispositivos, entre os artigos vetados destaca-se o artigo 3º da Lei nº 13.860 de 2019, que permitia a comercialização do queijo artesanal em todo o território nacional, bem como sua comercialização em âmbito internacional, desde que atendidos os requisitos sanitários específicos do país importador. Segundo a exposição de motivos, o artigo gerava insegurança jurídica por entrar em conflito com legislações já existentes na esfera federal (Lei 13.680, de 2018), na estadual, entre outros atos regulamentares sobre a matéria.
Ademais, vetou-se o artigo 9º da norma, que dispunha sobre a fiscalização dos estabelecimentos produtores de queijo artesanal, por entender que o dispositivo definia regras de competência privativa do Poder Executivo. Outros artigos relacionados a protocolo de elaboração dos queijos, a variedade dos queijos e o monitoramento das queijarias foram vetados por ferirem a autonomia dos outros entes federados.
A Lei nº 13.860 de 2019 determina que o queijo artesanal é aquele elaborado por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, usando de boas práticas agropecuárias e de fabricação. A norma afirma ainda que o queijeiro artesanal é responsável pela identidade, qualidade e segurança sanitária do produto que produz.
Outrossim, a nova legislação restringe a elaboração de queijos artesanais a partir de leite cru à queijaria situada em estabelecimento rural certificado como livre de tuberculose e brucelose.
Acesse AQUI a íntegra do Decreto nº 9.918 de 2019 e a íntegra da Lei nº 13.860 de 2019.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial