BOLSONARO INICIA AMPLO PROCESSO DE ALTERAÇÃO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Atualizado em 06 de agosto de 2019 às 3:45 am

Na última terça-feira (30/07), o Presidente Jair Bolsonaro anunciou o início de um amplo processo de mudanças das normas de segurança e saúde no trabalho. Estas medidas visam garantir a segurança do trabalhador e regras mais claras e racionais, visando estimular a economia e gerar mais empregos.

A modernização das normas compreende a revisão de todas 36 NRs atualmente em vigor, cabendo ressaltar que essas regras devem ser seguidas por todas as empresas que tenham funcionários celetistas.

A intenção do governo é reduzir exigências impostas aos empregadores e diminuir a intervenção estatal na iniciativa privada, ampliando a competitividade.

Nesse sentido, na primeira etapa de revisão, realizada por comissão composta por representantes do Executivo, dos empregadores e dos trabalhadores.

Duas normas regulamentadoras foram revisadas –  a NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança, e a NR 12, sobre a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. A NR 2, sobre inspeção prévia de estabelecimentos, foi revogada. O trabalho de revisão completo, no entanto, será aplicado a todas as 36 normas atualmente em  vigor.

Destaca-se que as mudanças não exigem aval do Congresso e entram em vigor em 45 dias.

De acordo com a avaliação do governo, as normas vigentes representam elevado potencial de multas a empresas por fiscais do trabalho e uma carga que impacta a competitividade dos produtos brasileiros.

A Portaria nº 915, de 30 de julho de 2019 aprova NOVA REDAÇÃO para a Norma Regulamentadora 1 – Disposições Gerais e foi revogada a NR 2, a qual exigia uma inspeção de fiscal do Trabalho antes da abertura de um estabelecimento.

NR 1 foi alterada para permitir, entre outros pontos, o aproveitamento de treinamentos feitos por um trabalhador, em um período de dois anos, quando ele muda de emprego dentro da mesma atividade. A regra atual exige que o curso seja refeito antes do início das atividades no novo emprego.

Outro ponto importante é que as novas normas liberam micro e pequenas empresas da obrigação de elaborar programas de prevenção de riscos ambientais e de controle médico e de saúde ocupacional. O objetivo é dispensar dessas obrigações estabelecimentos que não oferecem risco, como lojas de roupas, salões de beleza e padarias.

  •  Acesse AQUI a Portaria nº 915/19, que aprova nova redação NR 1.

Já a Portaria nº 916 de 31 de julho de 2019 altera a redação da Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.

Assim, também foi alterada a NR 12, que trata de medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e a prevenção de acidentes no uso de máquinas e equipamentos. A regra atual foi considerada complexa, de difícil execução e não alinhada aos padrões internacionais.

As mudanças ocorreram após os debates promovidos desde fevereiro pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), presidida pelo Ministério da Economia. Nos três casos houve consenso integral entre o governo, trabalhadores e empregadores.

  • Acesse AQUI a Portaria 916/2019, que aprova nova redação para a NR 12.
  • O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, um dos responsáveis pela elaboração das normas, disse que as mudanças não representam ampliação de riscos às atividades. Ele aduziu, inclusive, que as mudanças tiveram apoio consensual de representantes de empregadores e trabalhadores.
  • * Consolidação de decretos:

Além da revisão das normas, o governo também anunciou a consolidação de cerca de 160 decretos em quatro textos. Também serão revisadas, nos próximos meses, portarias e instruções normativas, de forma ampla e com o objetivo de concentrar as regras no menor subconjunto possível.

a) Um primeiro grupo de decretos abrange 19 textos que regulam direitos trabalhistas dispostos em leis esparsas tais como: direito à gratificação natalina, vale-transporte, autorização para desconto em folha de pagamento, entre outros. Também foram agrupados 51 decretos que regulamentam 36 profissões.

b) A análise identificou ainda a necessidade de revogação expressa de oito decretos cujos efeitos já se exauriram ou que se encontram tacitamente revogados.

c) Um terceiro grupo abrange as convenções da OIT. Até o momento, o Brasil ratificou 97 convenções, das quais 77 estão em vigor. Os decretos presidenciais que promulgam essas convenções foram consolidados em um único ato, mantendo-se o texto original e a ordem cronológica em que foram internalizadas no país.

  • * Criação de Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) e Conselho Nacional do Trabalho:

Por fim, a Secretaria de Trabalho (Ministério da Economia) publicou o Decreto nº 9944, de 30 de julho de 2019 para dispor sobre o Conselho Nacional do Trabalho e a Comissão Tripartite Paritária Permanente, visando viabilizar o diálogo social com empregadores e trabalhadores no que se refere às relações de trabalho e às normas de segurança e saúde no trabalho.

O Conselho Nacional do Trabalho, órgão colegiado de natureza consultiva, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Economia, é composto de forma tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

Além disto, o CNT será composto por dezoito representantes, sendo seis do Poder Executivo federal;  seis dos empregadores; e  seis dos trabalhadores. A CTPP também setá composta por dezoito representantes, sendo seis do Poder Executivo federal; seis dos empregadores; e seis dos trabalhadores.

Acesse a íntegra AQUI do Decreto 9944, de 2014 para maiores detalhes sobre a CTPP.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

Compartilhe: