LEI FEDERAL DISPENSA HABITE-SE PARA CASA POPULAR LINEAR CONSTRUÍDA HÁ 5 ANOS OU MAIS

Atualizado em 13 de agosto de 2019 às 11:39 pm

 

O governo federal publicou no Diário Oficial da União, no dia 9/08, a Lei 13.865, que dispensa o habite-se para construção residencial urbana unifamiliar, térrea, que tenha sido construída há mais cinco anos e que esteja situada em área ocupada, em grande parte, por população de baixa renda. Ressalta-se que a medida vale somente para residências, não lojas ou sobrados.

A nova legislação altera a Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), que passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 247-A. É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia”.

A lei sancionada é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 164/2015, aprovado pelo Congresso Nacional, que pretende agilizar e baratear a regularização de casas térreas populares. Com isso, fica dispensada a apresentação do documento de habite-se no processo de averbação das construções unifamiliares.

A averbação de um imóvel é a mudança de informações no seu registro em cartório. Esta é necessária sempre que o dono faz uma nova construção ou demolição, realiza uma grande alteração estrutural, tem uma mudança em seu próprio estado civil ou transfere a propriedade para outra pessoa.

Acesse AQUI a íntegra da Lei 13.865, publicada no DOU de 09 de agosto.

Com informações de Migalhas

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