LEI MUNICIPAL REGULA TRANSPORTE DE CRIANÇAS E HIGIENE EM CARRINHOS DE SUPERMERCADOS EM PORTO ALEGRE
Atualizado em 13 de agosto de 2019 às 11:43 pm
Publicada no Diário Oficial do Município de Porto Alegre, em 07/08, a Lei nº 12.568, a qual obriga os hipermercados, os supermercados, os atacados e os estabelecimentos similares que comercializam alimentos e bebidas a higienizar os cestos e os carrinhos de compras disponibilizados aos clientes. A lei também proíbe o transporte de crianças nos carrinhos de compras não equipados com assento específico.
Deste modo dispõem os artigos primeiro e segundo da legislação:
“Art. 1º Ficam os hipermercados, os supermercados, os atacados e os estabelecimentos similares obrigados a higienizar os carrinhos e os cestos de compras disponibilizados aos clientes.
Art. 2º Fica proibido o transporte de crianças nos carrinhos de compras de hipermercados, supermercados, atacados e estabelecimentos similares não equipados com assento específico.”
Além disso, a norma prevê que em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às sanções previstas na Lei Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996 – Código Municipal de Saúde do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores.
Clique AQUI para ter acesso à íntegra da Lei 12.568/2019, publicada no DOM em 07/08.