PROJETO DE LEI PROÍBE EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE SINDICATO PARA TRABALHO EM FERIADOS
13 de agosto de 2019
O Projeto de Lei 3747/19, de autoria do Deputado Glaustin Fokus (PSC/GO), proíbe estabelecer, em convenção coletiva de trabalho, cláusula que condicione a permissão para trabalho aos feriados à assinatura de termo de adesão ou a qualquer outro procedimento que requeira autenticação, homologação, autorização ou aprovação de sindicato. Desse modo, o texto insere dispositivo na Lei nº 10.101/00 (Lei de Participação nos Lucros das Empresas).
Conforme a justificativa apresentada pelo autor, a alteração da lei na forma proposta revela-se necessária, tendo em vista a finalidade de vedar a estipulação de cláusulas que, desvirtuando o poder normativo da convenção coletiva de trabalho, possam transferir aos sindicatos o poder de emitir, caso a caso, autorizações para o trabalho aos feriados.
Tramitação:
A proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados em 26/06, sendo, posteriormente, encaminhada à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, onde aguarda apreciação.
Acesse AQUI a íntegra do PL 3747/19.
Com informações da Câmara dos Deputados.