JUSTIÇA DO TRABALHO ANULA ACORDOS E CONDENAÇÕES POR TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL
Atualizado em 20 de agosto de 2019 às 10:03 pm
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou lícita a forma de contratação e as leis de terceirização (nº 13.429, de 2017) e da reforma trabalhista (nº 13.467, de 2017), e com isso empresas têm conseguido na Justiça anular condenações e acordos firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT) que tratam de terceirização.
Antes das novas leis e da decisão do STF, as empresas eram frequentemente condenadas na Justiça do Trabalho. Os juízes aplicavam aos casos a Súmula nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proibia a terceirização da atividade-fim – a parte essencial do negócio.
Recentemente, porém, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas -15ª Região decidiu anular acordo judicial firmado entre o MPT e a Usina Santa Isabel e a Santa Luiza Agropecuária, (processo nº 0010488-92.2018.5.15. 0049).
O acordo foi fechado depois de a empresa ser condenada a pagar R$ 1,3 milhão por terceirização considerada ilícita. As empresas assumiram o compromisso de não terceirizar a colheita de cana, bem como não reduzir o intervalo de refeição dos seus empregados para menos de uma hora.
Acesse AQUI a íntegra do acórdão proferido no proc. nº 0010488-92.2018.5.15. 0049.
Com informações do Valor Econômico.