PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR VISA ACELERAR REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES EM NOVO HAMBURGO
27 de agosto de 2019
A prefeitura de Novo Hamburgo protocolou Projeto de Lei Complementar na Câmara (PLC 11/2019) instituindo o Programa de Regularização de Edificações, o qual intenta viabilizar a adequação de imóveis construídos em desacordo com o Plano Diretor Urbanístico Ambiental ou sem aprovação e licenciamento de projetos arquitetônicos, mediante recolhimento de taxas, multas e eventuais compensações pecuniárias.
O programa é válido para residências e prédios comerciais, industriais ou para prestação de serviços (dentro dos zoneamentos permitidos) concluídos até 29 de abril de 2018 e que apresentem segurança de uso, estabilidade estrutural, higiene, habitabilidade e acessibilidade.
Os imóveis não serão regularizáveis quando localizadas em parcelamentos irregulares do solo, não possuírem acesso a logradouro público, estiverem sobre faixa não edificável ou ainda em áreas de risco, preservação permanente ou na planície de inundação da Bacia do Rio dos Sinos.
Além disso, a proposta descreve a documentação necessária para dar início ao processo de regularização e estabelece compensações a serem pagas por contribuintes cujas edificações excedam a metragem definida pelo regramento urbanístico.
O somatório da compensação pecuniária poderá ser quitado em até 12 vezes, com parcelas mensais mínimas de R$ 2.072,10. Para isso, o contribuinte deverá confessar o débito apurado e assumir formalmente o compromisso de pagamento. O parcelamento terá acréscimo de juros de 1% ao mês, com atualização monetária.
O texto ainda estabelece que os valores arrecadados com as compensações serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento da Cidade (Funcidade). A certidão de Habite-se Regulatório será emitida após vistoria da regularização, desde que quitadas as taxas, impostos, multas e contrapartidas vinculadas.
Os processos já protocolados para a adequação legal das edificações, mas ainda não finalizados, poderão ser redirecionados conforme a nova lei, se aprovada pela Câmara. Já os contribuintes que regularizarem espontaneamente seus imóveis dentro de 12 meses após a publicação da norma jurídica não precisarão pagar as multas incidentes. Em qualquer caso, edificações com área construída total de até 100 metros quadrados estarão dispensadas de compensações pecuniárias.
Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei Complementar 11/2019.
Informações do Jornal do Comércio.