RELATOR RECUA E RESTRINGE MUDANÇAS NA TV PAGA À QUESTÃO DA PROPRIEDADE CRUZADA

02 de setembro de 2019

O senador Arolde de Olivera (PSD-RJ) apresentou, no dia 28/08, um novo relatório sobre o Projeto de Lei 3832/2019, de autoria do Senador Vanderlan Cadoso (PP-GO), que altera as regras de restrições à propriedade cruzada entre empresas produtoras de conteúdo e empresas distribuidoras presentes no artigo 5º e 6º da lei 12.485/2011 (Lei do SeAC).

Após a audiência pública ocorrida na última terça-feira, 27, o relator do projeto na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática reviu seu posicionamento e excluiu a alteração que havia proposto inicialmente, em que alterava o inciso XXIII do art. 2º da lei do SeAC, excetuando os conteúdos distribuídos pela Internet do conceito de “Serviço de Acesso Condicionado”.

O novo relatório, que indica apenas a exclusão dos artigos 5 e 6 da Lei do SeAC, foi lido e, após um debate entre os senadores, houve um acordo para um pedido de vista coletivo. Isso significa que o texto poderá ser votado na próxima sessão da comissão, prevista para o dia 4 de setembro.

Nova proposta

No seu relatório, o relator sugere que, devido às controvérsias existentes envolvendo a suposta prestação de SeAC pela internet, o tema deve ser tratado em uma proposição específica “a fim de permitir uma discussão mais detalhada sobre a questão e, dessa forma, encontrar redação capaz de dirimir qualquer dúvida sem afetar a estrutura essencial da lei 12.485/2011“.

Em seu primeiro relatório, o parlamentar acatou as propostas do projeto do senador Vanderlan Cardoso, rejeitou as emendas apresentadas durante o prazo regimental dos senadores Randolfe Rodrigues (REDE-AP) e Marcos do Val (CIDADANIA-ES) e tratou dos canais de internet excluindo este tipo de oferta do escopo do marco legal da TV paga, tratando-os como Serviços de Valor Adicionado (SVA), não regulados por natureza.

No novo texto, o senador Arolde de Olivera (PSD-RJ) atribui o recuo à tese apresentada à manifestação da sociedade civil durante a audiência pública realizada no último dia 27, principalmente no que atine à distinção entre o conceito de Serviço de Acesso Condicionado, tipo de serviço de telecomunicações, e a definição mais abrangente de Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado.

Aprovação da proposta 

O relator justifica a aprovação da proposta original do projeto, que pede a exclusão do artigo 5, apontando uma decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômico (CADE), que foi citada durante a audiência pública, sobre as diversas condicionantes impostas pelo Conselho à fusão entre as empresas AT&T – que atua na distribuição do SeAC – e Time Warner – produtora e programadora. “Com isso, demonstra-se que, mesmo com a revogação das restrições do art. 5º, não haverá efetivo prejuízo à concorrência ou à ordem econômica no setor“, disse o senador.

No que tange à proposta de revogação do art. 6º, o senador Arolde de Oliveira ressalta que o crescimento das aplicações de vídeo sob demanda pela internet, especialmente do Netflix, estabeleceu uma concorrência injusta com os distribuidores do SeAC. “Esses novos agentes têm total liberdade para contratar talentos artísticos e, dessa maneira, produzir conteúdo de alta qualidade capaz de atrair usuários. Enquanto isso, as distribuidoras do SeAC, impedidas de contratar esses mesmos artistas, ficam prejudicadas nessa disputa“. Destarte, o senador entende que é importante ter um equilíbrio nessa relação e, por isso, aprova a exclusão do referido artigo.

Tramitação:

O projeto de lei foi distribuído ao Senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) para emitir parecer na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Posteriormente, foi apresentado parecer concluindo pela aprovação da proposta, com duas emendas que apresenta, e pela prejudicialidade das Emendas 1, 3 e 4 e pela rejeição da Emenda 2.

Em 22/08, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou os requerimentos números 34 e 40 de 2019-CCT, de Audiência Pública para instrução da matéria, a qual foi realizada no dia 27/08.

Após a realização da audiência pública, o relator, Senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), apresentou novo parecer (28/08), através do qual revisou seu posicionamento, a fim de concluir pela aprovação do projeto e pela rejeição das Emendas nº 1 a 4. No mesmo dia também foi concedida vista ao Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL).

Por fim, no dia 30/08 foi recebida a Emenda nº 5, de autoria do Senador Angelo Coronel (PSD/BA), a qual aguarda apreciação pelo relator.

Acesse AQUI a íntegra do novo parecer apresentado pelo senador Arolde de Olivera (PSD-RJ).

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

 

 

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