STJ MANTÉM COBRANÇA DE TRIBUTO SOBRE SERVIÇOS DE STREAMING

15 de outubro de 2019

O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento ocorrido na última semana, proferiu decisão que mantém a possibilidade de cobrança de ISS sobre serviços de streaming. Esses serviços possibilitam ao usuário assistir a vídeos e ouvir músicas sem necessidade de download, como Spotify e Netflix.

Na decisão, o STJ não conheceu o recurso especial interposto pela empresa de streaming que questionou a incidência de ISS sobre a prestação do serviço. Na prática, a decisão permite que o município de Porto Alegre continue cobrando o imposto.

Histórico da ação

A ação foi ajuizada em 2017 pela 3BR Tech Desenvolvimento de Websites e Softwares, que desenvolveu um software que permite a disponibilização de música pela internet através de streaming.

A empresa questionou a cobrança de ISS, sob a alegação de que o serviço é apenas uma licença, por prazo determinado, para ouvir e acessar determinada obra, sem transferência definitiva da propriedade. Assim, defendeu que não há na operação qualquer obrigação de fazer, não se encontrando preenchida, portanto, a hipótese de incidência do tributo.

Considerando sentença de improcedência em primeiro grau, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. No entanto, decisão da 1ª Câmara Cível da Corte Estadual considerou constitucional a tributação, uma vez que a atividade de streaming e download envolve obrigação de fazer.

Acesse AQUI a certidão de julgamento do REsp nº 1826645/RS, cujo acórdão ainda não está disponível.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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