SANCIONADA LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA EM OUTRO MUNICÍPIO DO RS
Atualizado em 23 de outubro de 2019 às 6:55 am
O prefeito da cidade de Canoas/RS, Luiz Carlos Busato, sancionou Lei da Liberdade Econômica de abrangência municipal durante painel sobre o assunto ocorrido no auditório da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços (CICS). O evento contou com a participação do secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, Paulo Uebel.
O prefeito pontuou que a redução da burocracia para abertura de empresas de baixo e médio risco é essencial para que novos negócios possam surgir. “É uma lei que fomenta a cultura da boa-fé. Reduzimos a burocracia porque acreditamos que, por via de regra, o empresário quer fazer coisas boas e o Estado atrapalha”, afirmou.
Uma das medidas é a desburocratização do processo de instalação de empresas de baixo risco, uma vez que o município deixará de exigir alvarás de localização e sanitário, além da licença ambiental.
A dispensa do alvará de localização atingirá mais de 400 atividades econômicas de baixo risco, que deverão manter apenas o registro empresarial (CNPJ), inscrição municipal no Cadastro Municipal de Contribuintes (CMC) e emissão do Certificado de Dispensa do Alvará de Localização (CDAL).
Possibilita ainda que mais de 600 atividades econômicas enquadradas como de médio risco recebam alvará provisório, sem a necessidade de vistoria prévia. As mudanças permitirão, de acordo com o governo municipal, o surgimento de um novo e próspero cenário econômico, que possibilitará a geração de novos postos de trabalho e a ampliação da renda per capita.
Insta ressaltar que diversos outros municípios do Estado também já sancionaram norma que versa sobre a liberdade econômica, tais como: Esteio (o primeiro do país a implementar a Lei da Liberdade Econômica), Ivoti, Bento Gonçalves e Feliz.
Grupo especial de trabalho
A Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) criou um grupo especial de trabalho destinado a elaborar um modelo de legislação municipal para implantação da Lei de Liberdade Econômica, que determina que os 497 municípios do Rio Grande do Sul se adaptem e passem a seguir os regramentos que estão vigorando desde o dia 20 de setembro.
A entidade defende que embora muitos municípios já estejam discutindo legislações municipais e alguns já as tenham aprovada, a intenção é de criar uma lei estadual que sirva de base referencial para todos os municípios.
Cronograma de implantação da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019) é divulgado pelo governo
Em audiência pública sobre os próximos passos após aprovação da MP da Liberdade Econômica, o secretário especial da Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, afirmou aos deputados da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados que, em no máximo três meses, serão publicadas as normas que regulamentarão a Lei da Liberdade Econômica, votada em agosto na Casa.
Ademais, o secretário referiu que uma das principais mudanças, o fim dos alvarás e licenças para atividades de baixo risco, já foi regulamentada por resolução da secretaria (Resolução CGSIM 51/2019), indicando 287 atividades que não precisarão dessas autorizações para funcionar. Ressaltou, ainda, que se o município não fizer uma regulamentação diferente, valerá a resolução federal.
Confira no quadro abaixo:
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial