COMISSÃO DO SENADO ANALISA VOLTA DA TRIBUTAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS

05 de novembro de 2019

O Projeto de Lei nº 2.015/2019, que institui a cobrança de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas a sócios ou acionistas – tributação extinta em 1995 – encontra-se em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), elimina a atual isenção e estabelece o percentual de 15% de Imposto de Renda, descontado na fonte. Assim, os resultados financeiros pagos, remetidos ou entregues pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a outras pessoas jurídicas ou físicas, residentes no Brasil ou no exterior, terão a cobrança do imposto.

A isenção está prevista na Lei 9.249, de 1995. A ideia do proponente é retomar a cobrança que vigorou desde a criação do imposto, em 1926, até a interrupção. Para o autor, a isenção acabou gerando manobras por parte de algumas pessoas para evitar a cobrança do imposto.

“Essa isenção deu ensejo a planejamentos tributários nos quais a pessoa física cria uma empresa para fugir à tributação da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), cuja alíquota máxima é de 27,5%”, aduziu o parlamentar ao apresentar o projeto, referindo-se ao caso de pessoas criam empresas para administrar imóveis e receber valores referentes a aluguéis de imóveis, por exemplo, deixando assim de recolher o Imposto de Renda.

Como o Imposto de Renda é progressivo (cobra mais de quem ganha mais), a cobrança de 15% será considerada uma antecipação, mas o valor será ajustado na declaração do imposto, podendo chegar a 27,5%.

O texto aprovado deixa a tributação mais dura para quem tem domicílio em países com tributação favorecida (aqueles em que a alíquota máxima do IR seja inferior a 17%) e para quem é beneficiário de regime fiscal privilegiado (os popularmente conhecidos paraísos fiscais): nestes casos, a alíquota cobrada será de 25%.

Tramitação

O projeto de lei foi apresentado no Senado em 03/04.

Posteriormente, a proposta foi encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos – CAE, em decisão terminativa, ou seja: se for aprovado e não houver recurso para a análise em Plenário, o texto segue à Câmara dos Deputados.

Em 05/09, o relator da CAE, senador Jorge Kajuru, apresentou relatório pela aprovação do projeto com três emendas de sua autoria

Em 04/11, o relator apresentou parecer reformulado, pela aprovação do projeto com quatro emendas de sua autoria, e pela rejeição das emendas nºs 1, de autoria do senador Ciro Nogueira, e 2, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo.

Acesse a íntegra do PL nº 2015/2019.

Com informações da Agência Senado

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