PL DA LEI DE INFORMÁTICA É APROVADO EM COMISSÃO E SEGUE PARA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DA CÂMARA
Atualizado em 12 de novembro de 2019 às 10:55 pm
O Projeto de Lei (PL) nº 4.805/19, que trata da nova Lei de informática, foi aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI). A proposta tramita em regime de urgência urgentíssima, ou seja, sem precisar passar por outras comissões temáticas na Casa.
A medida visa aprimorar as diretrizes da Lei nº 8.248, de 1991, popularmente conhecida como “Lei de Informática”. Em linhas gerais, a proposição promove a substituição dos incentivos questionados no âmbito da Organização Mundial do Comércio por um mecanismo de “crédito equivalente”. O crédito é apropriado com base na “receita líquida” decorrente da venda dos bens e serviços de que trata o art. 16-A da Lei nº 8.248, de 1991.
Apesar de o crédito criado não ter natureza tributária, possibilita o ressarcimento em espécie ou a compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, observado o disposto na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Assim, na CCTCI, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou relatório com um substitutivo, alterando as regras previstas no projeto original para compensar a eliminação de descontos e isenções no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em troca de “crédito genérico” no mesmo valor para abater tributos federais.
Uma das principais alterações do relator foi retirar um “jabuti” [matéria estranha] colocado no projeto original, que se destinava a conceder anistia às empresas com dívidas tributárias.
Tramitação
Em 06/11, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) aprovou o parecer do relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), que opinou pela aprovação do projeto, e do PL nº 4944/2019, apensado, com substitutivo.
Agora o texto segue para votação no Plenário.
Acesse a íntegra do parecer aprovado pela CCTCI.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.
AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial