MP 905 ALTERA CLT E REDUZ PODER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

19 de novembro de 2019

A Medida Provisória (MP) nº 905, que criou o contrato de trabalho verde e amarelo e é chamada de nova reforma trabalhista, limitou a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT). As multas milionárias estabelecidas para caso de descumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com empresas não existem mais. Agora, o maior valor será de R$ 100 mil. Além disso, os acordos terão validade de apenas dois anos – até então, valiam em geral por tempo indeterminado.

Ademais, a norma obriga que todos os valores arrecadados em multas e penalidades aplicadas por descumprimento de acordo judicial ou de TAC sejam direcionados ao Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho.

As punições previstas para os TACs, de acordo com a medida provisória, só poderão ultrapassar o teto caso a empresa descumpra mais de três vezes o que foi estabelecido ou nos casos em que tratam de reconhecimento de vínculo empregatício – nessa situação, a multa pode chegar a R$ 10 mil por empregado. O texto para ter validade de lei depende de aprovação do Congresso Nacional.

O objetivo dos TACs é corrigir irregularidades cometidas por empresas, antes de eventuais processos judiciais, que poderiam ter valores ainda maiores do que aqueles envolvidos nesses acordos.

Assim, a MP altera o artigo 627-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê a aplicação de multas previstas no artigo 634-A, tanto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) quanto pelos auditores fiscais do trabalho, ligados agora ao Ministério da Economia.

O texto fixa os valores das multas administrativas, aplicadas por auditores do trabalho, ordenando de acordo com gravidade da infração, porte da empresa e funcionários prejudicados. O governo ainda implanta a dupla visita para situações de gradação leve. “Primeiro, o auditor-fiscal alerta para possíveis problemas, que só será convertida em multa em caso de reincidência”.

No que atine à classificação das multas, o enquadramento por porte econômico e a natureza da infração ainda devem ser definidos em ato do Poder Executivo. Os valores serão atualizados anualmente em 1º de fevereiro.

Com informações do Valor Econômico.

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