CONGRESSO MANTÉM VETO À EMISSÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO ELETRÔNICA

03 de dezembro de 2019

O Projeto de Lei do Senado n° 466 de 2013, de autoria do ex-senador Blairo Maggi (PL/MT), tinha como finalidade dispor que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) poderia ser emitida em meio eletrônico, conforme requerimento por escrito pelo empregado.

A proposta estabelecia que o titular da Carteira de Trabalho e Previdência Social expedida em meio físico poderia optar pela sua emissão em meio eletrônico, na forma do regulamento, que disciplinaria a transferência das informações contidas no documento físico para o meio eletrônico.

Além disto, o projeto determinava que a Carteira de Trabalho e Previdência Social eletrônica somente seria acessível aos empregadores para a visualização e o lançamento de dados pertinentes ao respectivo contrato de trabalho, vedava a visualização de informações relativas a outros contratos de trabalho do empregado.

A proposta foi aprovada pelo Senado Federal e, posteriormente pela Câmara dos Deputado, através do Projeto de Lei n° 7704 de 2014.

O Presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar integralmente a proposta sob a justificativa encaminhada ao Congresso Nacional de que a matéria contrariava o interesse público, bem como o assunto foi tratado através da Lei n° 13.874 de 2019 “Lei da Liberdade Econômica”, sancionada no mês de setembro.

Nos termos da Lei da Liberdade Econômica, a emissão de novas carteiras de trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá preferencialmente em meio eletrônico. O documento continuará a ser impresso em papel apenas em caráter excepcional. Assim o texto da norma sancionada se difere da proposta vetada, que previa a emissão eletrônica apenas quando houvesse pedido por escrito do trabalhador.

Desta forma, quando da análise do Veto n° 34 de 2019, pelo Congresso Nacional em sessão conjunta realizada na última quarta-feira (27), Deputado Federais e Senadores decidiram manter o veto total do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao projeto que previa a emissão eletrônica da Carteira de Trabalho e Previdência Social (Projeto de Lei do Senado 466/2013), somente se houvesse requerimento por escrito pelo empregado.

Com Informações da Agência de Notícias do Senado Federal

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