CONTRATO VERDE AMARELO: ESOCIAL ANUNCIA ALTERAÇÕES NO LEIAUTE
03 de dezembro de 2019
A assessoria do eSocial anunciou novos ajustes no leiaute para absorver as mudanças propostas na Medida Provisória n° 905 de 2019 “Contrato Verde Amarelo”.
O eSocial divulgou uma Nota Técnica, 16/2019, anunciando novos ajustes no seu leiaute para absorver as mudanças previstas a partir da Medida Provisória n° 905/2019, publicada em 11/11, que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e alterou dispositivos da legislação trabalhista.
De acordo com a gestão do Sistema de escrituração digital, o eSocial deve passar por ajustes para adequar-se às novas regras. A NT 16/2019 visa atualizar o sistema à nova legislação e será implantada a partir de 1º de janeiro de 2020, data de início de vigência da nova modalidade de contrato de trabalho criado.
Já as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103, da Reforma da Previdência, promulgada em 12/11, serão tratadas em documento de atualização específico, visto que passam a valer apenas a partir da competência de março de 2020.
Apesar da preparação do sistema digital, a MP do ‘Contrato Verde e Amarelo’ é questionada na Justiça e já sofreu derrota em primeira instância. A 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza declarou a inconstitucionalidade. A declaração foi feita de forma preliminar ao julgar o caso de um trabalhador que cobrava pagamento de adicional por tempo de serviço.
A MP prevê a isenção na contribuição patronal do INSS (de 20% sobre o salário), das alíquotas do Sistema “S” e do salário educação para empregados de 18 a 29 anos. Além disso, a contribuição para o FGTS cairá de 8% para 2% e o valor da multa poderá ser reduzido de 40% para 20% do salário do benefício.
Para financiar as deduções, a MP cobra dos desempregados, com a taxação de 7,5% sobre o seguro-desemprego. O governo calcula uma arrecadação de cerca de R$ 12 bilhões em cinco anos, mais do que todo o custo do programa, estimado em R$ 10 bilhões no mesmo período.
O Partido Democrático Trabalhista e o Solidariedade ajuizaram duas Adins no Supremo Tribunal Federal, contra a MP.
Apesar da preparação do sistema digital, a MP do ‘Contrato Verde e Amarelo’ é questionada na Justiça. O Partido Democrático Trabalhista e o Solidariedade ajuizaram duas ADIns no Supremo Tribunal Federal, contra a MP.
O PDT argumenta que a MP 905/19 estabelece tratamento diferenciado e discriminatório para o empregado regido pelo contrato Verde e Amarelo, como a possibilidade de acordo para reduzir pela metade a multa sobre o saldo do FGTS devida na rescisão do contrato de trabalho.
A legenda sustenta que essa medida diminui a força do direito ao FGTS e facilita a demissão do empregado ao reduzir os custos da rescisão. Ainda de acordo com o PDT, a MP subverte os valores da seguridade social e afronta a dignidade da pessoa humana.
Já o partido Solidariedade afirma que a norma cria nova classe de trabalhadores, sob a modalidade de contrato de trabalho verde e amarelo, sem que exista autorização constitucional para a medida.
Para o partido, a norma conflita com a CF/88 em virtude de alteração introduzida em regras do FGTS. A legenda aponta também inconstitucionalidade nos dispositivos que alteram o marco regulatório da profissão de corretor de seguros.
Contudo, o secretário Especial da Previdência e do Trabalho, Rogério Marinho, negou que sejam inconstitucionais as medidas previstas no Programa Verde Amarelo.
“Qualquer projeto que mexa na estrutura da área do trabalho sempre tem ruído, porque termina atingindo situações que estão estabelecidas há mais de 70 anos, as pessoas estão acostumadas. Mas o Brasil está mudando e o mundo está mudando“, afirmou o Secretário.
Acesse a Nota Tecnica_16_2019 disponibilizada pelo eSocial.
Com Informações do eSocial