GOVERNO FEDERAL EDITA DECRETO PARA REVOGAR E SIMPLIFICAR TODOS OS ATOS NORMATIVOS E REGULAÇÕES

Atualizado em 03 de dezembro de 2019 às 11:46 pm

Na última sexta-feira (29), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto n° 10.139 de 2019, que dispõe sobre a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

O objetivo do Governo Federal é revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos legais. Com isso, será possível reduzir o estoque regulatório, eliminando normas obsoletas, reduzindo a complexidade dos processos, fortalecendo a segurança jurídica.

A norma valerá para decretos editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e entrará em vigor no dia 3 de fevereiro de 2020.

O decreto dispõe que as portarias e as resoluções terão numeração sequencial em continuidade às séries em curso quando da sua publicação e que a mera alteração de órgão ou entidade de vinculação da unidade administrativa não acarretará reinício da sequencia numérica.

Segundo o texto publicado, os atos normativo inferiores a decretos serão editados sob a seguinte forma:

• Portarias – atos normativos editados por uma ou mais autoridades singulares;

• Resoluções – atos normativos editados por colegiados; ou

• Instruções normativas – atos normativos que, sem inovar, orientem a execução das normas vigentes pelos agentes públicos.

De acordo com o decreto, os atos deverão estabelecer a data certa para entrar em vigor, bem como a sua produção de efeitos que será de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação e sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil.

Ademais, conforme o texto haverá a revogação expressa de atos já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, e aqueles cuja necessidade ou significado não possam mais ser identificado.

O decreto estabelece três fases para a revisão e consolidação dos atos já em vigor:

  • – Triagem: as portarias, resoluções, instruções normativas e os demais atos com diferentes nomenclaturas serão mapeados pelos órgãos e entidades que possuem a competência pela edição. Cada órgão ou entidade deverão publicar em seu sítio eletrônico a listagem dos atos normativos inferiores a decreto até 30 de abril de 2020;
  • – Exame: consiste em analisar de forma detalhada visando adequar os atos normativos inferiores a decreto para separá-los por pertinência temática. Além disto, os órgãos e as entidades irão averiguar a validade e demais pressupostos legais;
  • – Consolidação: dispõe sobre todo estoque regulatório: as entregas finais envolvem a republicação de todos os normativos e a consequente revogação dos atos anteriores. As publicações das normas revisadas e consolidadas serão realizadas em etapas, 1ª etapa (até 29/05/2020); 2ª etapa (até 31/08/2020); 3ª etapa (até 30/11/2020); 4ª etapa (até 26/02/2021); 5ª etapa (até 31/05/2021).

Por fim, conforme disposto no Decreto, a partir de junho de 2021, os agentes públicos não poderão aplicar multa por conduta ilícita tipificada apenas em norma não consolidada. Também não poderão negar qualquer recurso administrativo a partir do não cumprimento de exigência prevista em normas que não passaram pelo processo de consolidação disposto neste decreto.

Acesse à íntegra do Decreto 10.139_28.11.19_Revisa normas infraconstitucionais.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

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