PROJETO DE LEI PERMITE QUE EMPREGADOR PARCELE O 13º SALÁRIO EM 12 VEZES
Atualizado em 10 de dezembro de 2019 às 3:02 pm
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 5337 de 2019, de autoria do Deputado Lucas Gonzalez (NOVO/MG), que visa alterar a Lei n° 4.090 de 1962 (Institui a Gratificação de Natal ao Trabalhadores) para permitir o parcelamento do décimo terceiro salário.
De acordo com o texto, fica facultado ao empregador e empregado, mediante acordo formal, parcelar o décimo terceiro salário em até 12 (doze) prestações.
Ademais, o projeto de lei dispõe que nos casos em que o empregado não houver completado um ano de trabalho, o décimo terceiro poderá ser divido pelo número proporcional de meses laborados. Os descontos previdenciários e de imposto de renda deverão ser recolhidos mensalmente, quando o trabalhador optar pelo adiantamento.
O parlamentar justifica a proposta sob o argumento de que o pagamento do décimo terceiro salário em duas prestações, comumente onera em demasia o empregador. Assim, destaca que as consequências deste pagamento são a inadimplência ou mora da parte empregadora e, sobretudo, a frustração do empregado em não poder usufruir de algo que lhe é devido e necessário.
Nesse sentido, salienta o autor da proposta que diante de um direito fundamental por vezes ser violado, por certa ausência de flexibilidade da norma, faz-se necessário alterar a legislação em vigor com a finalidade de possibilitar uma negociação da forma de pagamento deste salário.
Atualmente, o décimo terceiro salário é garantido por lei, para todo empregado que possui a CTPS assinada, o qual deverá receber todos os anos o valor equivale a um salário líquido que poderá ser dividido em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga no último dia útil do mês de novembro, já a segunda parcela deve ser paga até dia 20 de dezembro.
Destaca-se que na segunda parcela são descontados o Imposto de Renda e a contribuição obrigatória para a aposentadoria.
Tramitação
A proposta será apreciada de forma conclusiva pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Em 24/10/2019 a proposição foi recebida na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e encontra-se aguardando a designação de relator na Comissão para proferir o parecer.
Acesse à íntegra do PL 5337_2019_Parcelamento Decimo Terceiro.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.
AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial