CAS SOLICITARÁ AO PLENÁRIO PARA SOBRESTAR PROJETO DA NOVA LEI DO PRIMEIRO EMPREGO
10 de dezembro de 2019
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou requerimento do senador Fabiano Contarato (Rede/ES) para que o Projeto de Lei (PL) 5.228/2019, de autoria do Senador Irajá (PSD/TO), que institui a Nova Lei do Primeiro Emprego, seja sobrestado enquanto o Congresso Nacional analisa a Medida Provisória n° 905/2019.
Contudo, a aprovação do requerimento, não sobrestará automaticamente a tramitação do projeto. Assim, a CAS apresentará o requerimento em nome do colegiado para ser apreciado pelo Plenário do Senado Federal.
Ademais, havia um requerimento na pauta, de iniciativa do Senador Marcelo Castro (MDB/PI), solicitando o sobrestamento do projeto de lei, por tratar do mesmo assunto da MP n° 905/2019. O requerimento foi retirado de pauta, devido à ausência do autor, porém o Senador Fabiano Contarato apresentou requerimento extrapauta no mesmo teor.
Ao aprovar o requerimento do Senador Contarato, o presidente da CAS, Senador Romário (Podemos/RJ), afirmou que a comissão não tem o poder para sobrestar o projeto, mas que o requerimento será apresentado ao Plenário em nome da Comissão.
Medida Provisória N° 905 de 2019
O Contrato Verde e Amarelo é voltado para jovens com remuneração limitada a 1,5 salário mínimo por mês (hoje, R$ 1.497). A nova modalidade de contrato de trabalho poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória. A MP não é aplicável a contratações de menor aprendiz, avulsos, trabalhador intermitente e contrato de experiência. O Contrato Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, e será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado esse período.
Pela medida provisória, as empresas poderão ter até 20% dos seus empregados contratados nessas condições. As que contratarem trabalhadores sob o novo regime serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação, tributos que incidem sobre a folha de pagamento, e sobre as contribuições ao Sistema S. Os trabalhadores que forem contratados pelas regras da MP terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%, além de e redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes.
O texto editado pelo governo estabelece também que os trabalhadores terão todos os direitos previstos na Constituição, como férias e 13º salário — que poderão ser pagos de forma proporcional, junto com o salário mensal. O programa trabalhista será financiado com a cobrança de contribuição previdenciária das pessoas que recebem seguro-desemprego. Ou seja, quem estiver desempregado e receber o seguro-desemprego terá de pagar uma parte para o governo.
Tramitação
Requerimento encontra-se no Plenário do Senado Federal aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
Acesse aqui a íntegra do REQUERIMENTO 1082_2019_CAS e do PL 5228_2019_Lei do Primeiro Emprego.
Com Informações da Agência de Notícias do Senado Federal