PROJETO DE LEI DESOBRIGA COTA PARA TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA

Atualizado em 11 de dezembro de 2019 às 12:21 am

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 6159 de 2019, de autoria do Poder Executivo, que visa alterar a Lei n° 13.146 de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no que diz respeito ao auxílio inclusão, o benefício visa à complementação da renda aferida a título de Benefício de Prestação Continuada (BPC) pela pessoa com deficiência que passa a exercer atividades trabalhistas.

A proposta estabelece que o auxílio-inclusão será devido a partir da data do requerimento e o seu valor corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício de prestação continuada em vigor.  Além disto, dispõe que o beneficiário que requerer o auxílio-inclusão, deverá solicitar a suspensão do benefício de prestação continuada, bem como das prestações a título de aposentadoria, pensões ou benefícios de risco pagos por qualquer regime de previdência social ou seguro-desemprego.

Com relação a reabilitação profissional a proposta dispõe que a empresa empregadora gozará de isenção da contribuição de 20% (vinte por cento), destinadas à Previdência Social, incidentes sobre o total das remunerações pagas, aqueles empregadores que cumprirem com êxito o programa de reabilitação profissional, nos termos da Lei n° 8.213 de 1991, pelo prazo de doze meses, contado da data do retorno do segurado empregado ao trabalho. Destaca-se que a isenção não se aplica quando a reabilitação profissional for decorrente de acidente de trabalho na mesma empresa.

Ademais, o projeto prevê duas alternativas para a inclusão das pessoas com deficiência e altera os critérios de contratação para as empresas, tendo em vista que atualmente, as empresas com 100 (cem) ou mais funcionários estão obrigadas a preencher, de maneira proporcional, de 2% a 5% das vagas com trabalhadores reabilitados ou pessoas com deficiência.

Nesse sentido, altera os parâmetros de contratação e estabelece nova base para o cálculo, isto é, a contratação de pessoa com deficiência na condição de aprendiz passa a valer para a verificação de cumprimento da lei e a contratação de pessoa com deficiência grave será contada em dobro para o preenchimento das vagas.

Outra mudança incluída no texto é a forma de cálculo do total de empregados na empresa, uma vez que serão considerados também os empregados temporários e aqueles que fazem parte de uma empresa de prestação de serviço a terceiros.

A proposta também determina que para o cumprimento do preenchimento dos cargos ocupados por beneficiários reabilitados ou por pessoas com deficiência, serão desconsiderados os cargos que exijam o exercício de atividades perigosas, que restrinjam ou impossibilitem o cumprimento da obrigação de trabalho ou cuja jornada não exceda 26 horas semanais.

Desta forma, caso as empresas não preencham os requisitos para a contratação de beneficiários reabilitados ou por pessoas com deficiência, foram criadas duas alternativas para o cumprimento da obrigação da inclusão social, quais sejam, recolhimento mensal ao Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, do Ministério da Economia, do valor equivalente a dois salários-mínimos por cargo não preenchido, ou a associação entre diferentes empresas que em conjunto cumpram com as obrigações para contratação de pessoas com deficiência, desde que as contratações adicionais pela empresa que exceder o percentual exigido compensem o número insuficiente de contratações daquela empresa que não tenha atingido o referido percentual.

Em caso de descumprimento a proposta prevê a aplicação de pagamento de multa, bem como o recolhimento do valor equivalente a dois salários-mínimos por cargo não preenchido.

Tramitação

A proposta tramita sob o regime de urgência.

Em face da proposição ter sido distribuída a mais de três Comissões de mérito, foi determinada a criação de uma Comissão Especial para analisar a matéria. Posteriormente, o projeto ficará sujeito à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.

Acesse à íntegra do Projeto de Lei n° 6159_2019_PCD .

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

Compartilhe: