CONSUMIDOR.GOV.BR VIRA PLATAFORMA OFICIAL DA ADMINISTRAÇÃO PARA AUTOCOMPOSIÇÃO EM DISPUTAS CONSUMERISTAS

06 de janeiro de 2020

Na última sexta-feira foi publicado o Decreto n° 10.197 de 2020, que estabelece o Consumidor.gov.br como plataforma digital oficial da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.

De acordo com a publicação, os órgãos e as entidades que possuam plataformas próprias para solução de conflitos de consumo migrarão os seus serviços para o Consumidor.gov.br até 31 de dezembro de 2020.

A norma tem como finalidade prever que o consumidor através da plataforma digital Consumidor.gov.br, possa se comunicar diretamente com as empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias.

Em seguida, o consumidor terá até 20 dias para comentar e classificar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.

Salienta-se que por se tratar de um serviço provido e mantido pelo Estado, com ênfase na interatividade entre consumidores e fornecedores para redução de conflitos de consumo, a participação de empresas é voluntária e só é permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem a conhecer, analisar e investir todos os esforços possíveis para a solução dos problemas apresentados. O consumidor, por sua vez, deve se identificar adequadamente e comprometer-se a apresentar todos os dados e informações relativas à reclamação relatada.

O Consumidor.gov.br tem entre seus principais objetivos, ampliar o atendimento aos consumidores, incentivar a competitividade pela melhoria da qualidade de produtos, serviços e do relacionamento entre consumidores e empresas, aprimorar as políticas de prevenção de condutas que violem os direitos do consumidor e fortalecer a promoção da transparência nas relações de consumo.

O decreto entra em vigor em 1º de março de 2020.

Acesse à íntegra do Decreto 10.197 de 2 de janeiro de 2020.

Com Informações do Consumidor.gov.br

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