PROMULGAÇÃO DE PEC QUE MUDA RITO DE MPS É ADIADA POR ALCOLUMBRE DESDE JUNHO
06 de janeiro de 2020
A pedido do Deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), posterga, há seis meses, a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 91 de 2019, que estabelece novas regras para a tramitação das medidas provisórias (MPs). A PEC foi aprovada em junho e já estaria em vigor senão fosse um impasse em torno de uma emenda dos senadores que dividiu técnicos e não agradou o presidente da Câmara.
Como a proposta foi aprovada nas duas Casas, bastaria que o Senador Alcolumbre promulgasse o texto para que as alterações passassem a valer. O ato é protocolar, mas necessário para que seja declarada a existência da lei e, consequentemente, ordenada sua execução. Como a legislação não estabelece um prazo máximo para a promulgação de PECs, Alcolumbre optou por deixar a matéria parada até um entendimento com Maia.
A razão do desentendimento é uma emenda de autoria do Senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que alterou alguns itens da proposta. No Senado, a emenda foi tratada como de redação – somente mudou a forma como está escrita a lei, sem alterar o mérito. Assessorado por técnicos da Câmara, Maia entendeu, porém, que houve mudança mais ampla e que as alterações deveriam retornar para a Câmara e decidir se os itens aprovado pelo Senado serão acatados ou não pela Câmara. Salienta-se que uma PEC somente é promulgada quando Câmara e o Senado aprovam o mesmo conteúdo.
O arranjo feito entre Maia e Alcolumbre provocou críticas entre os parlamentares. “Enquanto não se promulga a nova regra, novas MPs continuarão sendo editadas, criando regras e instituindo direitos e obrigações a todo o povo brasileiro. MP editada é lei no mesmo dia, mas cuja apreciação se dará em desacordo com as normas já aprovadas pelo próprio Congresso e cuja vigência não pode estar condicionada a juízo de conveniência ou de oportunidade”, disse o senador Paulo Paim (PT-RS), ao pedir que Alcolumbre promulgue a PEC.
Em resposta, o presidente do Congresso tem dito, há algum tempo, que busca um espaço na agenda para resolver o impasse. É um prazo muito aberto, praticamente fica ao consenso da Câmara, do Senado e das Mesas marcar a data.
Neste cenário, não se sabe ainda se haverá algum entendimento para que a PEC seja promulgada na volta do recesso ou se o texto será enviado novamente à Câmara, mesmo após seis meses de sua aprovação.
A PEC nasceu da insatisfação dos senadores com a recorrente a falta de tempo para avaliação das MPs. Reclamam que a Câmara dos Deputados “gasta” boa parte dos 120 (cento e vinte) dias de vigência da medida provisória e o texto só chega ao Senado quando está próximo de perder a validade. Por conta disso, o Senado acaba apenas “carimbando” as decisões dos deputados. Porém, o Deputado Rodrigo Maia acusa as comissões mistas, formadas por deputados e senadores, de entregarem o parecer com atraso para a Câmara.
Desta forma, a PEC propõe um novo rito que teria prazos fixos para cada etapa. A comissão teria 40 (quarenta) dias para votar o parecer. Em seguida, a Câmara dos Deputado teria 40 (quarenta) dias para analisá-lo. Depois disso, é a vez do Senado, com 30 (trinta) dias para apreciação da matéria. Se os senadores fizerem emendas, os deputados têm mais 10 (dez) dias para apreciá-las. Nenhum desses prazos poderá ser prorrogado e, em caso de descumprimento, a MP perderá a eficácia de forma retroativa – os atos ocorridos durante a vigência serão disciplinados por decreto.
O impasse entre Câmara e Senado se dá sobre a comissão. Na versão dos deputados, a MP perde a eficácia se não for votada em 40 dias pelo colegiado. Os senadores definiram que a comissão tem 40 dias e que é indispensável um parecer, mas permitiram que ela extrapole o prazo, o que, na prática, tira parte dos 40 dias concedidos para a Câmara analisar a proposta.
Acesse a íntegra do texto final da PEC 91_2019 aprovado pelo Senado Federal.
Com Informações do Valor Econômico