PROJETO AFASTA POSSIBILIDADE DE RELAÇÕES DE CONSUMO EM ASSOCIAÇÕES

07 de janeiro de 2020

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 5484 de 2019, de autoria do Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), cuja finalidade da proposição é deixar expressamente previsto na legislação que não há relações de consumo entre associados. O texto acrescenta a medida ao Código Civil.

A lei vigente define como associação a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Atualmente, entre os associados, não há direitos e obrigações recíprocos.

O objetivo do projeto é acabar com os conflitos judiciais no que diz respeito à interpretação das relações jurídicas envolvendo associados e também não associados. “Com isso, se garantiria a estabilidade jurídica das instituições e dos seus respectivos grupos, afastando eventuais abusos ou equívocos de interpretação de órgãos ou agentes públicos em prejuízo de milhões de cidadãos“.

Desta forma, a proposta buscar alterar o artigo 53, parágrafo único do Código Civil, estabelecendo que: “Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos, nem relações de consumo.”

Tramitação

A proposição tramita em caráter conclusivo pelas Comissões, sendo que seu regime de tramitação não há urgência nem prioridade.

A proposta encontra-se desde 19/12/2019 com a relatoria do Deputado Felipe Francischini (PSL/PR) para proferir o parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Acesse a íntegra do Projeto de Lei n° 5494 de 2019.

Com Informações da Agência de Notícias da Câmara dos Deputados.

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