GOVERNO PUBLICA LEI QUE INSTITUI REFIS PARA MPEs OPTANTES SIMPLES NACIONAL
Atualizado em 10 de abril de 2018 às 2:26 am
Informamos que foi promulgada, nesta segunda-feira (9), a Lei Complementar nº 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), o chamado Refis das MPEs.
O programa de refinanciamento, que beneficia as empresas que optaram pelo Simples, foi aprovado pelo Senado no final de 2017 e vetado pelo presidente Michel Temer, todavia, na última semana, o Congresso Nacional derrubou o veto (Veto nº 05/2018).
A Lei Complementar, que já entra em vigor nesta segunda-feira (09), abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento na seguinte forma:
- Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante:
- a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
- b) parcelado em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
- c) parcelado em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
O valor mínimo das prestações será de R$ 300 reais, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que terão valor definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
A adesão ao Pert-SN deve ser feita nos próximos 90 dias.
Poderão ser parcelados os débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O Pert-SN aplica-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
Confira a íntegra da Lei Complementar nº 162, de 2018 acessando o link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp162.htm
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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial