A ESTRATÉGIA PARA TENTAR ACELERAR A TRAMITAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Atualizado em 27 de janeiro de 2020 às 8:29 pm

Criada em dezembro com a missão de ressuscitar o debate e viabilizar a votação da reforma tributária, ainda em 2020, a comissão mista presidida por Roberto Rocha (PSDB-MA) tem o desafio de construir um texto consensual que tire o tema do limbo legislativo e aprove as mudanças no sistema tributário nacional em ano eleitoral.

Técnicos e congressistas que participam de conversas informais ao longo do recesso parlamentar estudam alternativas para acelerar os trabalhos e permitir que o prometido texto comum seja politicamente aprovado por deputados e senadores antes do prazo limite dos 90 dias fixados no ato de criação do colegiado.

Uma das ideias em estudo é usar a PEC nº 128-2019, de autoria do deputado Luis Miranda (DEM-DF) como rascunho, porque reúne pontos das PECs nº 45/19 e PEC nº 110/19 – que tramitaram sem grandes avanços na Câmara e no Senado em 2019 – além de dispositivos que “agradam” o Executivo.

No rol de artigos que contariam com a boa vontade do governo, estão os que tratam da tributação sobre lucros e dividendos e de criação de um imposto sobre movimentações financeiras.

O conjunto de dispositivos da taxação de lucro das empresas pode, no entanto, ser “destacado” da reforma e tramitar em lei ordinária, um caminho mais simples para votação.

Já a nova CPMF, está prevista na PEC nº 128/19 e é vista como uma vantagem para setores do Executivo, tendo em vista que politicamente isentam o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e a equipe econômica.

Hoje a PEC nº 128/19 tramita silenciosamente e isoladamente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O parecer favorável à admissibilidade da proposta, de autoria do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), está pronto para votação.

Aprovado o parecer, a PEC nº 128/19 pode ser apensada à PEC nº 45/19 que tramita em uma comissão especial, sendo que não seria necessária a criação de um novo colegiado para que ela tenha o conteúdo analisado.

Mesmo que eventualmente a proposta não seja aprovada pela CCJ, o relator da reforma tributária na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), tem a prerrogativa de apresentar um substitutivo com base no texto que considerar mais apropriado.

Para que a ideia de usar a PEC de Luís Miranda como rascunho avance é preciso que o apoio político à nova CPMF avance. Sem isso, não há razões para que Ribeiro use, por exemplo a “PEC Baleia” (PEC nº 45/19) como base para o texto comum.

Hoje, poucos nomes aceitam defender a volta do tributo sobre transações financeiras no Congresso Nacional.

O imposto criado na PEC 128/19 tem incidência semelhante à aplicada na antiga CPMF: tributa todas as movimentações ou transmissões de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, inclusive fora do sistema financeiro.

Considerado que o escopo do tributo é bastante amplo, a intenção é limitar a tributação a determinadas operações financeiras – a exemplo de limitar o escopo apenas a serviços financeiros via internet banking.

Outra alternativa em estudo é propor que a nova CPMF seja uma compensação por uma nova política de desoneração da folha de pagamento. A busca por alternativas que suavizem o retorno do tributo ainda não é suficiente para “resolver politicamente”, mas é vista com bons olhos por lideranças na Câmara.

Outro elemento importante na negociação envolve estados e municípios. O IMF, a nova CPMF criada na PEC nº 128/19 será, se aprovado pelo Parlamento, permanente. Ao passo que a receita de contribuições é totalmente vinculada a rubricas específicas e não é compartilhada com estados e municípios, a arrecadação do novo imposto financia os entes federados por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A parcela destinada à União será discricionária – ou seja, pode ser utilizada livremente pela União.

De olho no apoio direto dos deputados e senadores – votos em plenário – a PEC nº 128/19 também vincula uma parcela das receitas ao financiamento da Seguridade Social, do seguro-desemprego, do abono salarial, da educação, da saúde, da reforma agrária, de programas de desenvolvimento econômico via BNDES e de programas para fomentar o setor produtivo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Há ainda a previsão de repasse de parte da arrecadação aos estados na proporção das exportações de produtos industrializados – como contrapartida pela desoneração de ICMS determinada pela Lei Kandir, o que agradaria governadores e a bancada ruralista.

A comissão especial mista inicia seus trabalhos formais em fevereiro com a instalação dos trabalhos – eleição formal do presidente Rocha e indicação de Ribeiro como relator.

 Com Informações do JOTA

Compartilhe: