PROJETO DEFINE INSTITUIÇÃO COMUNITÁRIA DE ENSINO NA LEI DE DIRETRIZES E BASES
28 de janeiro de 2020
O Projeto de Lei nº 6124/19, de autoria da deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), define as instituições comunitárias de ensino como aquelas instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, sem fins lucrativos, podendo ser também religiosas.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que atualmente classifica as instituições de ensino dos diferentes níveis em públicas, privadas e comunitárias, mas não define estas últimas.
Segundo a justificativa, a alteração proposta não cria nenhuma mudança na política educacional brasileira, nem apresenta aumento dos gastos públicos. Trata-se meramente de mudança integrativa, visando à uniformização dos dispositivos e sua segurança jurídica, bem como da promoção ao direito à educação, ao cooperativismo e às instituições filantrópicas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Aguardando Designação de Relator na Comissão de Educação (CE)
Acesse AQUI a íntegra da proposta.
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