CÂMARA APOIA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO SETOR FUNERÁRIO À TARIFA DE CONGESTIONAMENTO URBANO DE PORTO ALEGRE

Atualizado em 05 de fevereiro de 2020 às 12:33 am

Segundo os líderes de bancada da Câmara dos Vereadores de Porto alegre, é bastante difícil que seja aprovado, em seu formato atual, o Projeto de Lei da chamada Tarifa de Congestionamento Urbano da Prefeitura de Porto Alegre.

Durante visita do Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Funerários do Rio Grande do Sul (SESF-RS), Valdir Gomes Machado, assessorado pela equipe da AGF Advice Consultoria, liderada pela Dra. Ana Paula Gaiesky Oliva, aos vereadores Ricardo Gomes (PP), Adeli Sell (PT), Airto Ferronato (PSB), Idenir Cecchin (MDB) e o Presidente da Câmara, Reginaldo Pujol (DEM), e Professor Wambert Di Lorenzo (PL), os parlamentares manifestaram, em sua maioria, que não deverá haver aprovação do texto, pelo menos enquanto não forem feitos ajustes necessários para, entre outras questões, evitar prejuízos a setores cujas atividades dependem inteira e diariamente do transporte de entrada e saída da capital gaúcha.

Dentre estes segmentos, encontram-se diversas áreas da saúde, bem como o setor funerário, entre diversos outros. No que tange à abrangência do SESF-RS, que reúne mais de 400 funerárias associadas e 12 delegacias regionais, a cobrança da taxa de congestionamento, estabelecendo tarifa (de valor igual à passagem de ônibus) para veículos emplacados fora do Município de Porto Alegre que ingressem pelas vias e nos horários a serem especificados em decreto, trará muito ônus às empresas, que por força de seu ofício são obrigadas a visitar regularmente a capital do RS, onde ficam serviços públicos essenciais não disponíveis em outras regiões.

“Especificamente quanto ao segmento funerário, o SESF-RS possui um convênio firmado com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, com a interveniência do Instituto-Geral de Perícias, há mais de 15 (quinze) anos, que prevê a prestação do serviço gratuito de remoção e traslado de corpos nos casos de morte violenta não naturais, em que há necessidade de necropsia pelo Departamento Médico-Legal (DML) e Postos Médico-legais do interior do Estado, subordinados ao Departamento de Perícias do Interior (DPI)”, afirma a manifestação entregue pelo Sindicato aos vereadores.

Para o Presidente da Câmara, Reginaldo Pujol, o PLCE nº 01/20 precisa de melhorias, e a isenção de segmentos como o funerário da referida cobrança seria uma das principais.

O PLCE nº 01/20 é componente do pacote intitulado “Transporte Cidadão”, proposto pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior, no dia 27 de janeiro de 2020, incluindo um total de 5 projetos.

Para Reginaldo Pujol, Presidente da Câmara dos Vereadores, existe uma perspectiva de que os 5 projetos componentes do pacote sejam votados em 30 dias, mas este seria um prazo altamente exíguo para garantir o nível de debates que as pautas demandam.

“É de conhecimento notório, que não é de hoje os diversos casos relatados no Estado do RS, a respeito do sucateamento dos Postos do Departamento Médico-Legal, tanto para o recebimento dos corpos vítimas de mortes não naturais, como pela demora excessiva na liberação do laudo da necrópsia, sendo que em alguns casos houve a espera de até 02 (dois) meses para a liberação do documento.  Desta feita, o Governo do Estado por intermédio do IGP criou um sistema de escala para atender aqueles Postos do Departamento Médico-Legal (PDML’s) que estão fechados por falta de profissionais ou estrutura precária. No Estado, o único Departamento Médico-Legal (DML) encontra-se localizado no Município de Porto Alegre, com maior infraestrutura e com adequada aparelhagem para a realização de exames de elevado grau”, prossegue o SESF-RS em sua manifestação, levando em conta que o DML da capital pressupõe movimentações não somente de agentes funerários e afins da região de Porto Alegre e Metropolitana, mas também de municípios de outras localidades, em função da não existência, fechamento ou precariedade dos DMLs destes locais.

Dados relevantes entregues aos vereadores pelo Sindicato, referentes aos veículos funerários que se deslocam para o Município de Porto Alegre:

▪ PML de Osório atende mais de 13 cidades;

▪ PML de São Jerônimo atende mais de 8 cidades;

▪ PML de Novo Hamburgo atende mais de 23 cidades

▪ Em todas estas cidades, é preciso fazer a remoção dos corpos para o DML de Porto Alegre

▪ Somente em remoções da região do PML de Novo Hamburgo para Porto Alegre, foram 540 do início de 2019 até o momento. De Osório para Porto Alegre: 349 remoções do início de 2019 até o presente momento.

“Portanto, como imputar mais esta taxa de pedágios no município de Porto Alegre às empresas funérias que prestam um serviço essencial à população e não remunerado ao Estado e ainda tem que percorrer uma distância maior até o PDML aberto, nestes casos, da região de Porto Alegre que encontra-se aberto para atender à demanda, por consequência aumentando o custo da operação. Por derradeiro, insta observar que a medida está eivada de inconstitucionalidades visto que restringe os princípios da Livre concorrência e “Liberdade econômica”, este último inclusive aprovado em legislações recentes”, prossegue o documento.

O texto encaminhado pelo SESF-RS ressalta, ainda, que o PLCE nº 01/2020 estabelece restrições de circulação justamente em uma região metropolitana, em uma cidade polo de serviços essenciais para demais municípios do estado, o que fere os interesses de empresas perante os mais diversos órgãos públicos e privados do setor funerário e de saúde, o que irá impactar na redução do serviço de remoções e translado de corpos (mortes não naturais), extremamente essencial para toda a população.

 

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

 

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