PROJETO DE LEI PREVÊ A INCLUSÃO DA ATIVIDADE DE MÉDIO RISCO NA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA

Atualizado em 11 de fevereiro de 2020 às 10:58 pm

O Projeto de Lei 6.099/19, de autoria do Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS), visa propor alterações na Lei da Liberdade Econômica (nº 13.874/2019), inserindo a atividade econômica de médio risco.  A finalidade do PL é dispensar o particular empreendedor da necessidade de atos de liberação da atividade, bem como desonerar o Estado.

De acordo com o texto do PL, a medida pretende desburocratizar a abertura e liberação das atividades de médio risco, dispensando as empresas reconhecidas como de médio risco da necessidade de atos de liberação para a plena e contínua operação. Ainda, o projeto impõe ao Poder Executivo a classificação das atividades consideradas de baixo e médio risco, em caso de ausência legislativa (estadual, distrital ou municipal), bem como determina que eventual legislação estadual, distrital ou municipal com sentido de classificação de atividade econômica seja imediatamente notificada ao Ministério da Economia.

Nas palavras do Deputado, em sua justificativa, “a diminuição do controle e do aparelho burocrático torna o ambiente econômico mais atraente não só para abertura de empreendimentos, como também para investimentos.”. Ainda, o parlamentar ressalta que a inclusão da atividade de médio risco na Lei da Liberdade Econômica ira desonerar o Estado, ficando dispensado de utilizar os escassos recursos para controlar situações menos arriscadas.

Cumpre ressaltar que a Lei da Liberdade Econômica, publicada em setembro do ano anterior (2019), estabelece garantias de livre mercado e normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, desburocratizando, assim, a relação entre Estado e agentes econômicos e facilita o desenvolvimento do mercado, tornando-o mais atrativo e competitivo. Ademais a referida norma flexibiliza algumas regras trabalhistas, com o intuito de gerar mais empregos e renda aos brasileiros. Contudo, a Lei já aprovada e sancionada, abrange apenas as atividades de baixo risco.

Caso aprovado, o PL 6.099/19 incluirá a atividade de médio risco na Lei da Liberdade Econômica, facilitando a abertura de novos empreendimentos e o fortalecimento das empresas já existentes, bem como impulsionará o avanço da economia, considerando que o empreendedor passa a ter maior confiança para investir e gerar novos postos de trabalho.

Tramitação

A proposta foi apresentada em 20/11/2019 na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Posteriormente, foi encaminhado à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) e encontra-se aguardando a designação de relator na Comissão.

O texto será analisado em caráter conclusivo, ou seja, está dispensada a deliberação pelo Plenário. As comissões envolvidas para deliberação da matéria serão a de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Acesse a íntegra do Projeto de Lei nº 6099_2019.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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