PROJETO DE LEI DO GOVERNO PREVÊ A REVOGAÇÃO DE 585 NORMAS

Atualizado em 11 de fevereiro de 2020 às 7:42 pm

O Projeto de Lei nº 4.158/19, de autoria do Poder Executivo, prevê a revogação de 585 leis e decretos-leis, em sua totalidade ou parcialmente. As normas que poderão ser revogadas foram sancionadas de 1936 até 2018. A motivação do Executivo para o PL é a readequação da legislação federal, nos termos da Lei Complementar nº 95/98.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e, de acordo com a justificativa do texto apresentado, visa simplificar o sistema legislativo brasileiro e democratizar o acesso à legislação. Destacamos que entre os itens que poderão ser revogados, encontram-se a Lei de Falências (Lei nº 11.101/45), a Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei nº 5.682/71) e o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711/52), dentre outras.

Na última quinta-feira (06), o Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), determinou a abertura do prazo de 30 dias para apresentação de sugestões ao projeto, a contar daquela data. Além dos deputados, qualquer cidadão poderá propor mudanças na proposta, seguindo as orientações da página do Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis (GTCL), onde o projeto está sendo analisado, e utilizando, preferencialmente, o modelo de formulário disponibilizado. O cidadão poderá sugerir a inclusão ou exclusão de normas a serem revogadas, as quais poderão ser encaminhadas por e-mail ou pelos Correios.

Após o recebimento das sugestões, estas serão analisadas por um relator, indicado pela coordenadora do grupo de trabalho, Deputada Dr.ª Vanda Milani (Solidariedade/AC).

Tramitação

O Projeto foi apresentado em 23/07/2019.

Na data de 29/07/2019 foi encaminhada ao Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Encontra-se no Plenário, para recebimento de sugestões a Projetos de Consolidação, de 07/02/2020 a 07/03/2020.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei nº 4158/2019.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

Compartilhe: